O arguido, aproveitando-se do facto de as vítimas (irmãos de 3 e 8 anos) se encontrarem sozinhas num parque infantil próximo de casa, abordou as crianças com o propósito concretizado de as molestar sexualmente.
As vítimas, quer pela sua pequena idade, quer pelo facto de serem filhos de cidadãos estrangeiros que não dominam a língua portuguesa, submeteram-se à situação abusiva, que mais tarde relataram aos progenitores.
Comunicados os factos à Polícia Judiciária, foram desenvolvidas, de imediato, diligências que permitiram recolher indícios da prática dos referidos crimes e a identificação do respetivo autor.
O detido, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação prisão preventiva.