O arguido terá mesmo oferecido transporte para uma emergência de saúde da vítima, quando esta lhe pediu ajuda para ir ao Hospital de Fão, mas acabou por a levar para casa, onde a violou recorrendo à força física.
O arguido foi condenado a oito anos e dez meses de prisão efetiva.
Ficou ainda obrigado a pagar 10 mil euros à menor e oito mil à outra vítima.
O coletivo de juízes deu como demonstrado que em 2018 seduziu uma menor de 11 anos com quem manteve atos sexuais de relevo.
E, um ano depois, violou uma mulher com quem mantinha uma relação de amizade.
Ficou ainda obrigado a pagar 10 mil euros à menor e oito mil à outra vítima.
O coletivo de juízes, que não deu como provada a prática de 35 outros crimes de abuso, deu como demonstrado, que, em 2018, terá seduzido uma menor de 11 anos com quem manteve atos sexuais de relevo.
E, um ano depois, violou uma mulher com quem mantinha uma relação de amizade.
Abusava da filha da companheira
O tribunal concluiu ainda que, em 2018, o arguido mantinha relações amorosas com uma mulher que tinha dois filhos.
Acabou por abusar de um dos filhos, uma menina. Forçou a menor a ter sexo oral, tendo-a mesmo penetrado ainda que parcialmente. Fê-lo até ao verão de 2019, quando ela já tinha 12, pelo menos seis vezes, quatro sem penetração e duas com coito oral e penetração parcial.
O acórdão salienta que “o arguido ofendeu os sentimentos e afetou a criança do ponto de vista psicológico e no seu desenvolvimento sexual e humano, apenas com o intuito de satisfazer os seus instintos libidinosos”.