Será analisada na próxima segunda-feira, amanhã, em sede de Reunião do Executivo Municipal, a proposta de contrato de gestão delegada entre o Município de Braga e a AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E.M.
Este documento é condição obrigatória para que se possa celebrar o contrato-programa entre o Município e a AGERE, empresa que está desde 2012 sem receber indemnização compensatória pelos serviços públicos prestados, embora sem prejuízo no serviço aos cidadãos.
O contrato terá a duração de 10 anos, o prazo mínimo permitido por lei. Após várias interacções com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e efectuadas as actualizações ao modelo financeiro que suporta o documento, este incorpora as várias considerações tecidas pela entidade reguladora do sector, nomeadamente no que diz respeito à realização de investimentos preconizados pela AGERE e que são absolutamente essenciais para a qualidade do serviço prestado às populações.
Nesse sentido, são propostos investimentos de cerca de 58 milhões de euros para os próximos 5 anos, que reflectem o plano de renovação, expansão e inovação dos sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais previsto pela Agere.
Estes valores reflectem ainda a aposta contínua da empresa na inovação através da introdução de novas tecnologias para aumentar os seus níveis de performance, eficiência e eficácia, consolidando a aposta ao longo dos últimos anos na gestão de todo o ciclo de higiene urbana: sistema de recolha de resíduos, recolha de monstros, varredura, recolha de papeleiras e lavagem de equipamentos urbanos.
No que diz respeito à taxa de remuneração de referência a aplicar sobre o capital, e conforme parecer da ERSAR, a mesma corresponde, nos termos legais, ao valor mais recente da taxa de juro sem risco (sendo indicada, para o efeito, a taxa de rentabilidade das obrigações do tesouro a 10 anos), acrescida de prémio de risco definido no contrato de gestão delegada (limite máximo de 3%).
Assim, atendendo ao valor da taxa de juro de referência à data da elaboração do estudo de viabilidade económica e financeira remetido (em Agosto de 2016 assumiu o valor de 2,91%), e que o prémio de risco que melhor reflecte a estratégia de investimentos e de eficiência da empresa é de 2,80%, a taxa de remuneração accionista prevista neste contrato situa-se nos 5,71%.
Deste modo, e considerando os valores de inflação previstos no Índice de Preços no Consumidor (IPC) – apontando para uma taxa anual média de 5,80% em 2023, bem 3,30% em 2024, 2,10% em 2025, 2,06% em 2026 e 2,03% em 2027, respectivamente -, preconiza-se um contínuo ganho real na factura de todos os Bracarenses.
Após aprovação em sede de reunião do executivo, o documento será sujeito a deliberação da Assembleia Municipal, com posterior envio à ERSAR e submissão ao Tribunal de Contas.
Este contrato de gestão delegada consolida a estratégia assumida pelo Município e pela AGERE, que reduzindo custos fixos e usando de forma eficiente os meios ao seu dispor, realiza investimentos contínuos na melhoria dos serviços prestados. A gestão mais eficiente dos recursos permitiu já à AGERE congelar e inclusivamente reduzir os seus tarifários, usufruindo os Bracarenses de um dos mais económicos tarifários a nível nacional (considerando cidades de média e grande dimensão).