O Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que pretendia reverter a redução de crimes decidida em fase de instrução.
O MP tinha acusado o arguido de 11 crimes de abuso sexual de crianças e 139.322 crimes de pornografia de menores.
O juiz manteve os 11 crimes de abuso sexual de crianças, mas reduziu para 67 os crimes de pornografia de menores.
O MP recorreu para a Relação de Guimarães, pugnando pela manutenção dos mais de 139 mil crimes, mas sem sucesso.
A Relação alega que a acusação do MP “não descreve minimamente os factos” referentes à esmagadora maioria dos crimes de pornografia de menores, fazendo apenas constar uma descrição genérica dos ‘downloads’ efetuados pelo arguido.
A decisão da Relação não foi unânime, já que um dos três juízes defendeu que o arguido deveria ser julgado por todos os crimes imputados pelo Ministério Público.
Segundo a acusação, a atividade criminosa do arguido terá decorrido ao longo de 11 anos, incluindo a partilha de fotografias e vídeos dos seus dois filhos menores despidos.
A acusação diz que o arguido, “desde jovem idade, na sequência de relacionamento sexual precoce com jovens do sexo masculino, menores de 12 anos de idade, passou a manifestar propensão e a sentir desejo e excitação em envolver-se sexualmente com rapazes com idades compreendidas entre os 06 e os 12 anos de idade”.
O arguido está em prisão preventiva.