A decisão do tribunal revogou a sentença anterior do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), que atribuiu culpa tanto à IP, com uma proporção de 70%, como ao automobilista, com 30%.
O estucador, na época do acidente com 26 anos, residente na União de Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã, apresentou uma ação comum em busca de responsabilizar a entidade pública pela sua participação no sinistro.
O advogado do autor da ação, Carlos Pires, informou que o condutor recebeu cerca de 100 mil euros, considerando os juros de mora aplicados a algumas das parcelas.
A Câmara de Viana do Castelo foi absolvida do “dever de vigilância” do carvalho centenário, que a IP tentou atribuir, sendo o tribunal determinou que a responsabilidade recaía sob a jurisdição da extinta Junta Autónoma de Estradas, atualmente conhecida como IP, uma vez que a árvore se encontrava na berma da estrada.
O acidente ocorreu numa noite de temporal, em janeiro de 2010, enquanto o condutor seguia na EN 305 no sentido Viana do Castelo e o lugar das Neves, na freguesia de Vila de Punhe.
A árvore caída, um carvalho com mais de 10 metros de altura e um metro de diâmetro, cujo tronco estava apodrecido, bloqueou a via, resultando na colisão do carro com a árvore, que posteriormente foi removida.
O condutor sofreu traumatismo craniano frontal e precisou de internação no Hospital de Braga por 14 dias.
Em decorrência do acidente, foi-lhe diagnosticada uma perturbação de ansiedade fóbica com leve repercussão na sua autonomia, além de ter sido constatado “défice funcional permanente da integridade físico-psíquica”.
Esse veredicto marca o desfecho de um longo processo judicial e coloca a Infraestruturas de Portugal no dever de compensar o condutor pelos danos sofridos no acidente que mudou sua vida.