Nas alegações finais, que decorrem no Tribunal de São João Novo, no Porto, o procurador do MP defendeu a condenação a penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, Manuela Couto e Isabel Castro, à data dos factos uma das diretoras da TPNP.
O procurador admitiu penas suspensas para os restantes arguidos, mas quanto a estes três, entendeu que o tribunal deve condená-los a penas efetivas, mesmo que o coletivo de juízes aplique, em cúmulo jurídico, uma pena única abaixo dos cinco anos de prisão (acima dos cinco anos é sempre efetiva, como determina a lei).
Para o MP, a “multiplicidade e a heterogeneidade” dos crimes económicos em causa, o espaço temporal da sua prática, aliadas à “ausência de interiorização dos crimes e à falta de arrependimento”, impõe a aplicação de penas de prisão efetivas.
Os 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) estão acusados de cerca de centena e meia de crimes económicos: corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.
Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais ao então presidente da entidade.
O presidente da TPNP de 2009 a janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente, em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação Manuela Couto.
O procurador fez questão de lembrar que num processo com esta dimensão e complexidade, que passou pela fase de instrução, “nenhum dos arguidos admitiu ter praticado qualquer crime”.
O procurador do MP sublinhou que processos como este, representativos de fenómenos corruptivos e de colarinho branco, exigem uma elevada prevenção geral, lembrando os “altos níveis de corrupção que ocorrem em Portugal”.
Quanto aos factos e aos crimes imputados na acusação aos arguidos Melchior Moreira, Manuela Couto e Isabel Castro, o procurador entende que estão todos provados.
Para o MP, Melchior Moreira e Isabel Castro “acordaram” com Manuela Couto contratualizar, por ajuste direto e sem concurso público, serviços de assessoria mediática, produção de merchandising e elaboração de planos de comunicação a empresas “que se encontrassem na esfera de influência” de Manuela Couto, em detrimento de outras sociedades da mesma área.
Nesse sentido, a empresária Manuela Couto tinha tratamento “privilegiado” e, desde 2015/2016, saberia, meses antes dos eventos, como a Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL) ou a Feira Internacional de Turismo (FITUL), todas as condições para a prestação dos serviços.
O objetivo foi o de contratar “sempre” empresas da arguida Manuela Couto, mesmo antes do início de qualquer procedimento concursal que seria, de acordo com o MP, apenas para “cumprir a formalidade”.
O procurador do MP fala em “monopólio” das empresas de Manuela Couto relativamente aos serviços prestados à TPNP que se materializava, por exemplo, nos pagamentos antecipados que a entidade fazia à arguida, enquanto outras empresas esperavam.
Manuela Couto vai ser também julgada com o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel AlvesCâmara de Caminha Miguel Alves – que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro – num outro processo em que o antigo autarca socialista está acusado de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a arguida serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
JGS//LIL
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