A leitura da sentença estava marcada para hoje, mas a juíza responsável pelo processo declarou a extinção do procedimento criminal e ordenou o arquivamento dos autos, invocando questões jurídicas relacionadas com a legislação em vigor durante a pandemia.
Os arguidos, incluindo André Ventura, enfrentavam acusações de desobediência, que eram aplicáveis até 22 de janeiro de 2021, quando uma nova lei transformou o crimenuma contraordenação.
A juíza argumentou que, mesmo que as condutas descritas na acusação fossem comprovadas, os arguidos não poderiam ser punidos por um crime que a lei já não tipifica.
A decisão de arquivamento alinha-se com o pedido do Ministério Público durante a instrução do processo, que solicitou que os arguidos não fossem a julgamento, considerando a mudança na classificação legal do crime.
O procurador expressou lamento por não ter tido conhecimento do decreto-lei nº 8-A/2021 antes de formular a acusação, destacando a complexidade das leis durante a pandemia de COVID-19.
O referido decreto-lei, datado de 22 de janeiro de 2021, alterou o regime contraordenacional no contexto da situação de calamidade, contingência e alerta, qualificando contraordenações para os deveres impostos pelo estado de emergência.
Além de André Ventura, os outros arguidos incluíam Rui Sousa, mandatário nacional da candidatura presidencial, Filipe Melo, líder da Distrital de Braga do Chega, e o casal proprietário do restaurante onde ocorreu o jantar-comício.
Todos são atualmente deputados na Assembleia da República.
O Ministério Público argumentou na acusação que o evento violou as restrições do estado de emergência em vigor na época, que incluíam um dever geral de recolhimento domiciliário, com exceções limitadas para atividades de campanha eleitoral.
Os arguidos alegaram que agiram de acordo com a legalidade, afirmando terem recebido aprovação da Direção-Geral da Saúde, mesmo que retroativamente, para todas as ações de campanha.
O arquivamento do processo encerra um capítulo legal que gerou controvérsias em torno das medidas restritivas durante a pandemia e da interpretação das leis aplicáveis.