O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu, em recente julgamento, que a ação movida por cerca de 200 trabalhadores da empresa municipal Transportes Urbanos de Braga (TUB) é improcedente.
Os funcionários reivindicavam o pagamento da diferença entre as 35 e as 40 horas semanais, regime que esteve em vigor entre 2014 e 2016. A ação foi contestada.
Destaques da Notícia
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu, em recente julgamento, que a ação movida por cerca de 200 trabalhadores da empresa municipal Transportes Urbanos de Braga (TUB) é improcedente.No entanto, o STAL argumentou que esse acordo não poderia ser aplicado aos trabalhadores dos TUB, uma vez que as circunstâncias e a natureza das entidades envolvidas eram distintas.
A sentença acolheu os argumentos do município, especialmente a exceção de prescrição, que foi utilizada na defesa. O juiz também destacou que a ordem de serviço de 2013, que estabeleceu o regime de 40 horas semanais, não foi contestada, o que inviabiliza a reclamação dos trabalhadores.
Em 2020, a Câmara de Braga havia firmado um acordo no valor de três milhões de euros com o STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional) para compensar funcionários que cumpriram 40 horas semanais no mesmo período.