A antiga ADRAVE – Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave, localizada em Famalicão, está envolvida num escândalo de gestão de 2,1 milhões de euros de fundos comunitários.
Joaquim Gomes Lima, administrador da ADRAVE, é um dos acusados.
Durante as alegações finais, o seu advogado de defesa argumentou que Lima não estava envolvido na gestão diária e seguia as orientações de outros gestores e técnicos, refutando as acusações de fraude, branqueamento de capitais, uso de documentos falsos e fraude fiscal qualificada.
O Ministério Público, no entanto, pediu a condenação dos 122 arguidos neste processo da ex-AIMinho, incluindo 79 pessoas e 43 empresas, após considerar provadas a maioria das acusações.
Durante três semanas, o procurador João Teixeira Alves analisou projeto a projeto, identificando irregularidades na aplicação dos fundos europeus. Embora tenha encontrado evidências suficientes para a maioria dos crimes, três casos de branqueamento de capitais foram descartados.
O tribunal ouviu as alegações de defesa de dez advogados, todos argumentando a inocência dos seus clientes.
António Ferreira de Cima, defensor de António Marques, ex-presidente da AIMinho, será o último a apresentar a sua defesa. Marques, julgado por 76 crimes, defendeu-se explicando várias escutas telefónicas e alegando que as conversas foram mal interpretadas pela acusação.
O julgamento do caso AIMinho, iniciado em fevereiro de 2022 e a decorrer nos Bombeiros Voluntários de Barcelos, deverá prolongar-se até junho, com o acórdão final previsto para 2025.
A acusação inicial, feita pelo DCIAP em 2018, envolve uma alegada fraude de 9,7 milhões de euros, incluindo irregularidades em ações de formação, apoio às empresas, publicidade e viagens.
O DCIAP aponta ainda a construção do edifício do Instituto Empresarial do Minho (IEMinho) como parte do esquema fraudulento.
O Ministério Público acusa os arguidos do caso da AIMinho de associação criminosa, fraude na obtenção de subsídios, burla qualificada, branqueamento de capitais, falsificação e fraude fiscal qualificada, sugerindo penas mínimas de um terço do previsto no Código Penal.