Além de 11 crimes de furto, o arguido, de 39 anos, foi ainda condenado por condução ilegal e por resistência e coação sobre funcionário, neste caso por não ter obedecido a uma ordem de paragem da PSP.
Os furtos ocorreram entre outubro de 2021 e setembro de 2022. O arguido assaltava garagens de prédios e levava, essencialmente, bicicletas.
Numa das situações, terá trocado uma bicicleta por cocaína. A bicicleta foi, depois, posta à venda na plataforma OLX, tendo o proprietário aparecido para a “comprar”, juntamente com um agente da PSP.
Há também a registar furtos de bebidas, instrumentos musicais e viaturas.
Para a medida da pena, o tribunal teve em conta os vários antecedentes criminais do arguido, cujo “percurso delinquente” começou em 2000 e se agravou “de forma substantiva” a partir de 2010/2011, levando à sua prisão em 2013.
Saiu em liberdade condicional em 26 de setembro de 2018 e em março de 2019 cometeu novo crime.
Soma condenações por roubos, ofensa à integridade física, furto qualificado, condução sem habilitação legal, condução perigosa e condução em estado de embriaguez.
Além do passado criminal, o tribunal valorou também a inexistência de uma confissão integral e sem reservas dos factos, bem como a ausência de um “genuíno arrependimento”.
O arguido também não reparou, total ou parcialmente, o prejuízo causados às vítimas.
No processo hoje sentenciado, três outros arguidos foram condenados a penas suspensas, dois por um crime de furto e o outro por recetação.