A cerimónia oficial da inauguração das iluminação de Natal na cidade de Braga vai ocorrer na tarde do próximo dia 1 de dezembro, data que coincide com o feriado nacional da Restauração da Independência Portuguesa.
A sessão vai decorrer a partir do meio da tarde e a celebração vai implicar a suspensão temporária da ocupação dos espaços públicos da Praça da República e da Avenida Central.
A revelação foi através de um edital publicado na página de Internet do Município de Braga na Internet, em que a vereadora Olga Pereira precisa que a sessão de 2024 da inauguração da iluminação terá lugar junto à fonte luminosa.
“No âmbito da realização da Cerimónia de Inauguração das Luzes de Natal, agendada para o dia 1 de dezembro de 2024, na Avenida Central, junto à fonte luminosa, será necessário proceder à suspensão temporária das licenças de ocupação de espaço público no período compreendido entre as 16h00 e as 18h30”, refere o edital, que precisa que “todas as ocupações de espaço público que possam interferir com a realização do evento serão momentaneamente suspensas durante o decorrer do mesmo”.
Ainda segundo o mesmo edital, para garantir que os bracarenses possam usufruir da cerimónia de inauguração das iluminações de Natal, os serviços municipais “irão contactar diretamente os titulares das licenças, através dos meios disponíveis, para coordenar a suspensão, quando necessário”.
Um outro edital também publicado ontem no site da Câmara dá conta que a tradicional Parada de Natal vai decorrer na tarde do dia 15 de dezembro, num desfile que vai encher de animação o “coração” do centro histórico.
A Parada de Natal arranca pelas 14h00, num percurso que liga a Avenida Central à Praça da República, com passagem pela Rua do Souto e pela Rua dos Capelistas, trajeto que também compreende a Rua Dr. Justino Cruz
“Dada a diversidade de ocupações existentes ao longo do percurso, os serviços municipais irão, de forma a otimizar a suspensão temporária das mesmas, contactar diretamente os titulares, por meios disponíveis”, acentua o edital, precisando que “estarão abrangidas esplanadas, toldos, vendas ambulantes, bem como estabelecimentos de restauração e bebidas não sedentárias”.