A funcionária foi despedida por ter colocado um menino de quatro anos a comer sozinho, no quarto de arrumos, com a porta fechada, devido ao facto de este incomodar sistematicamente uma criança autista.
Os juízes consideraram que o motivo invocado para o despedimento não era suficiente para justificar a rescisão de contrato com a trabalhadora, que tinha uma longa carreira de 31 anos na instituição.
Em vez do despedimento, os juízes consideraram que a aplicação de uma sanção severa, como a suspensão do trabalho com perda de retribuição, seria mais adequada.
A funcionária teve a opção de ser reintegrada na instituição, mas preferiu receber uma indemnização de 14 mil euros.
O Tribunal rejeitou os recursos apresentados tanto pela instituição, que alegava violação dos deveres por parte da trabalhadora, como pela funcionária, que pedia uma indemnização maior.
Ficou, no entanto, provado no processo que era responsabilidade da técnica auxiliar acompanhar as crianças durante a hora das refeições.
A colocação do menino no quarto de arrumos aconteceu apenas uma vez.