Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o MP considerou indiciado que os dois arguidos eram também administradores de outras seis sociedades, três com sede em Espanha e três com sede em Macau, ou pelo menos “tinham nelas poder de facto”.
Ainda segundo o MP, no âmbito de três projetos comunitários a que se candidataram, em 2011, 2012 e 2013, os arguidos “criaram um esquema” para adquirirem máquinas e equipamentos usados na atividade económica da empresa de Barcelos, com recurso a fundos provenientes de projetos comunitários, mas enriquecendo com estes.
Para tal, “criaram um circuito simulado de faturação das empresas sediadas em Espanha e em Macau, para sobrevalorizarem os bens cuja venda era objeto dos programas comunitários”.
O MP diz que os arguidos lograram obter indevidamente do IAPMEI, a título de subsídio, quantias que ascendem a 16,4 milhões de euros, “que faziam circular pelas contas tituladas pelas várias sociedades com o intuito de aparentar o circuito do dinheiro às fictícias aquisições”.
Os dois arguidos estão acusados, cada um, de três crimes de fraude na obtenção de subsídio, três crimes de branqueamento e um crime de fraude fiscal qualificada.
A empresa de Barcelos também é arguida, por fraude na obtenção de subsídio e branqueamento.