A juíza afirmou que o tribunal julgou parcialmente provada a acusação do Ministério Público (MP).
O homem, de 27 anos, também estava acusado de coação na forma tentada, mas foi absolvido deste crime.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por um crime de roubo e outro de sequestro.
Além disso, o homem, que já estava a cumprir uma pena de três anos e oito meses de prisão efetiva pelo sequestro e roubo de outro taxista, terá de pagar uma indemnização de 500 euros à vítima.
Durante o julgamento, o arguido confessou a maior parte dos factos, mas alegou que a arma usada no crime era uma pistola de “airsoft”.
Negou também ter roubado 45 euros da bolsa do taxista, afirmando que terá sido um dos indivíduos que o acompanhava que ficou com o dinheiro.
Os factos ocorreram na noite de 13 para 14 de dezembro de 2018, quando o arguido e mais três indivíduos não identificados abordaram um taxista em Matosinhos e pediram-lhe para os levar a Esmoriz, no concelho de Ovar.
Quando chegaram ao destino, um dos indivíduos apontou uma arma ao taxista e ordenou-lhe que passasse para o banco traseiro da viatura, tendo o arguido passado para o lugar do condutor e arrancado em direção a Coimbra, onde fizeram uma paragem num “drive-in” para comprar comida, antes de regressarem ao Porto.
Os indivíduos acabaram por abandonar o táxi e libertar o taxista cerca das 04h45, na Apúlia, em Esposende.
Segundo a acusação do MP, o arguido e os outros três indivíduos percorreram 440 quilómetros entre as 22:00 e as 04h45 com o táxi, mantendo o ofendido cativo no interior da viatura durante todo o percurso e sempre com uma arma de fogo apontada.