Diogo Alves, em 2014, teve seu tornozelo preso nas portas da carruagem do comboio ao sair de um apeadeiro da Linha do Minho, resultando em lesões corporais e danos psicológicos.
O incidente ocorreu em 18 de abril de 2014, quando Alves tentou sair pela porta da carruagem, mas, devido a deficiente sinalização do revisor, o maquinista iniciou a movimentação do comboio.
O tribunal julgou o caso no Tribunal Criminal de Viana, absolvendo os arguidos, maquinista e revisor.
No entanto, a vítima avançou para ação cível de indemnização contra a CP. O tribunal local decidiu a favor de Alves, ordenando o pagamento da quantia de 31 mil euros.
A CP recorreu para a Relação, argumentando que os funcionários ao serviço seguiram todos os procedimentos e protocolos, atribuindo a responsabilidade ao passageiro por antecipar seu desembarque com o comboio em movimento.
A Relação considerou improcedente a apelação da CP, concluindo que as lesões sofridas por Diogo Alves, tanto físicas quanto psicológicas, foram uma consequência direta e necessária do incidente.
Alves ainda enfrenta sequelas não completamente curadas, exigindo assistência médica e psicológica.