A novidade da decisão foi transmitida hoje de manhã na reunião do executivo municipal da Câmara de Viana do Castelo pelo presidente do Município, Luís Nobre .
O tribunal voltou a indeferir um recuso da ProToiro que quer o regresso das touradas e paragem das obras da antiga Praça de Touros.
Luís Nobre informou o executivo de que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga mandou arquivar o processo interposto pela ProToiro.
“o TAF considerou procedente a exceção dilatória de ilegitimidade da ProToiro e, em consequência, absolveu o município quanto aos pedidos de declaração/nulidade de várias deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara de Viana do Castelo”, apontou ainda o edil.
“A sentença do TAF admite recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN)”, no entanto, no âmbito deste processo, a questão da ilegitimidade processual da ProToiro já tinha sido suscitada, decidida e confirmada em sede de recurso pelo TCAN e pelo Supremo Tribunal Administrativo, pelo que se crê não fará sentido que a federação insista na questão”, sustentou ainda Luís Nobre, acrescentando que “depois de um período de insegurança em torno da obra de requalificação da Praça Viana, pondo em causa o rigor e a fundamentação dessa obras, o tribunal absolveu a Câmara de Viana do Castelo. A obra de refuncionalização daquele equipamento vai continuar”.
Em agosto o Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou uma providência cautelar da Federação Portuguesa das Associações Taurinas, legitimando, assim, a sua demolição, decidida em 2021 pela Câmara Municipal, com a consequente construção de uma área desportiva, residencial e comercial, o Praça Viana, que fica pronto no segundo semestre de 2023.
O recurso da ProToiro colocava em causa deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal e o que dizia serem “alterações ilegais” ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade.
Na ocasião, o Município informou que “a construção da Praça Viana, um equipamento dedicado ao recreio e lazer, está devidamente enquadrado nas disposições do Plano de Pormenor do Parque da Cidade”, salientando que “todas as intervenções previstas no âmbito deste projeto foram aprovadas pela Câmara Municipal (por unanimidade) e pela Assembleia Municipal e com as respetivas consultas às entidades competentes”.