Um acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães determinou que uma mulher mordida por um cão da raça castro-laboreiro em abril de 2023, na via pública de Viana do Castelo, deverá receber uma indemnização de sete mil euros.
A decisão reverteu uma sentença anterior do Tribunal de Viana do Castelo que havia absolvido o casal proprietário dos cães.
A vítima, de 43 anos, encontrava-se a passear com o seu cão de pequeno porte quando foi atacada por um dos cães do casal, que estavam sem açaime e tinham saído do quintal.
O ataque resultou em feridas e cicatrizes na perna esquerda da mulher, que, devido à dor intensa, teve dificuldade em sentar-se e deitar-se durante um mês.
Em estado de pânico, contactou o 112, onde solicitou assistência médica. Ao ser encaminhada para o hospital, recebeu tratamento e foi vacinada contra o tétano.
No julgamento inicial, os donos dos cães negaram qualquer responsabilidade, mas os juízes não encontraram provas suficientes para condená-los.
Contudo, na segunda instância, os desembargadores valorizaram a versão da vítima, levando à decisão de indemnização.