O Tribunal de Braga condenou dois dos 14 arguidos a penas de prisão efetiva de sete anos e meio e seis anos e meio, respetivamente, por crimes de burla fiscal e fraude fiscal qualificada. O esquema teve origem na atividade de um empresário de Viana do Castelo e gabinete de contabilidade também localizado naquela cidade.
A burla terá causado um prejuízo ao Estado estimado em 2,4 milhões de euros.
Os restantes arguidos, incluindo seis pessoas e seis empresas, foram condenados a penas inferiores a cinco anos de prisão, suspensas mediante o pagamento de quantias ao Estado, algumas superiores a 50 mil euros. O coletivo de juízes teve em consideração a atual situação financeira dos envolvidos para determinar os montantes.
O tribunal deu como provado que os principais responsáveis elaboraram um esquema baseado na emissão e manipulação de faturas falsas. A fraude teve origem na atividade de um empresário de Viana do Castelo e, a partir de 2015, envolveu um gabinete de contabilidade também localizado naquela cidade.
No total, seis empresas, incluindo uma de Viana, participaram no esquema, abrangendo setores como o têxtil, construção, carpintaria, comércio e eventos desportivos.
As faturas falsas permitiam deduções ilegais de IVA, IRS e IRC, além da cobrança de comissões entre 10% e 13,5% do valor faturado.
A investigação conduzida pelas autoridades fiscais revelou um plano estruturado, onde empresas fictícias eram utilizadas para criar créditos fiscais fraudulentos.
O tribunal considerou as provas suficientes para aplicar as condenações agora conhecidas.