O MP defende que as penas devem ser mantidas, já que a prova apresentada em julgamento é suficiente para atingir o patamar da certeza e comprovar a efetiva realidade dos fatos alegados na acusação.
A posição da procuradora é uma resposta às alegações dos arguidos, que afirmam terem sido condenados sem prova efetiva, apenas com “métodos indiciários”.
Em dezembro, os arguidos recorreram para a Relação do acórdão que os condenou em novembro, alegando que “os fatos provados em julgamento demonstram sua inocência”.
A defesa argumenta que não houve crimes e que os fatos apresentados no acórdão foram estruturados a partir de inferências consubstanciais à prova indireta. A condenação dos arguidos refere-se ao concurso de privatização da Escola Profissional local em 2013, que o Tribunal considerou ter sido “um fato à medida”.
A defesa afirma que, se a decisão de matéria de fato proferida pelo Tribunal for mantida, os arguidos deverão ser absolvidos, uma vez que os fatos elencados não preenchem, em concurso real, os dois crimes pelos quais foram condenados.