NOTA DIRETOR DO JORNAL: A peça jornalística em causa baseia-se exclusivamente, e só, na acusação do Ministério Público, depois de investigação das diferentes autoridades competentes na matéria, no qual julgamos serem pessoas credíveis. Acresce ainda que em nenhum momento a peça jornalística se refere às pessoas – seus nomes – autoras deste “direito de resposta”, que desconhecemos quem sejam. Mesmo assim, e como são os próprios a denunciar que são os acusados, decidi, enquanto diretor do jornal E24, aceitar o “direito de resposta” a bem da pluralidade e da liberdade de expressão.
Nuno Cerqueira– Direito de Resposta –
Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta de Joana Coutinho e Juvenal de Sá, à notícia “Esposende: Advogada inventou que clientes traficavam droga e queimou-lhes o carro“, publicada no dia 10 de setembro de 2025.
Os visados rejeitam, de forma categórica, as imputações noticiadas.
O processo encontra-se pendente de julgamento, inexistindo qualquer decisão condenatória.
Reitera-se a vigência da presunção de inocência consagrada na Constituiçaão e na CEDH, razão pela qual ninguém pode ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado.
A peça publicada apresenta como verificados facto que correspondem apenas a alegações constantes de acusação do Ministério Público, o que distorce a realidade processuaL e atinge o bom nome e a reputação profissional dos visados.
Mais se esclarece que nunca ocorreu a suposta colocação de droga em viatura de ex-clientes nem qualquer conduta criminosa, sendo os factos imputados expressamente refutados.
Acresce que os visados não foram previamente contactados para exercer o contraditório, em violação do dever de rigor, imparcialidade e audição das partes.
Os visados colaborarão com a Justiça para o cabal apuramento da verdade, confiando que o Tribunal decidirá com base em prova válida e contraditada.
Esposende: Advogada inventou que clientes traficavam droga e queimou-lhes o carro




