O Tribunal Constitucional voltou a travar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e recusou um pedido das Finanças que pretendia retirar benefícios fiscais a doentes oncológicos cuja incapacidade, após reavaliação do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos, caiu abaixo dos 60%.
A decisão confirma a linha que já vinha sendo seguida pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), que em 2025 emitiu cinco acórdãos favoráveis aos contribuintes e contra a AT.
Em causa estavam situações em que pessoas com doença oncológica tinham sido inicialmente reconhecidas com incapacidade igual ou superior a 60% — o limite que dá acesso a benefícios fiscais — e que, após revisão clínica, passaram a ter um grau inferior, apesar de a patologia ser a mesma.
O STA foi claro: o que deve prevalecer é o princípio do tratamento mais favorável, entendido como “o espírito da lei”.
Em vários processos, os tribunais consideraram que a redução posterior do grau de incapacidade não pode apagar direitos já adquiridos, quando se mantém a mesma doença.
A AT tentou levar o caso ao Constitucional para reverter uma decisão do STA, mas o Tribunal Constitucional rejeitou o recurso.
Os juízes entenderam que o fisco não identificou devidamente a norma que considerava inconstitucional e que não levantou a questão de forma atempada e processualmente adequada. A AT reclamou, mas o Tribunal manteve a rejeição.
Em pano de fundo está o impacto fiscal dos benefícios. Um dos mais relevantes é em sede de IRS, onde o imposto passa a incidir apenas sobre 85% do rendimento do trabalho (ou 90% no caso de pensionistas), além de existir um teto mais elevado para deduções.



