O Tribunal de Matosinhos absolveu hoje quatro funcionários de uma empresa de origem francesa, acusados pelo Ministério Público de vender produtos à base de canábis a partir da Póvoa de Varzim.
A decisão, anunciada ao final da manhã, concluiu que os arguidos — três franceses e uma portuguesa — não cometeram crime.
O Tribunal considerou que havia efectivamente uma profunda dúvida sobre os níveis de THC permitidos a substância comercializada
O colectivo entendeu que, apesar de Portugal ter como limite 0.0% de THC, estes quatro arguidos não tinham qualquer conhecimento do produto manuseado iam até taxas até 0.3%. Valor este permitido em muitos países da União Europeia, nomeadamente em França de onde era oriundos três dos arguidos.
O tribunal formou convicção de que os arguidos, que estiveream em prisão preventiva e obrigados a permanecer na habitaçãonos últimos 14 meses, não tinham consciência da ilicitude.
“As quantidades apreendidas revelaram aliás valores demasiado baixos face ao que é habitual no tráfico”, afirmou-se
Póvoa de Varzim: Quatro acusados por tráfico internacional de droga
No julgamento, o Ministério Público sustentou que os trabalhadores recebiam, doseavam e despachavam gomas e chás com extratos de canábis, produzidos em Itália e embalados em Portugal, para clientes de vários países que os encomendavam pela internet.
A acusação dizia que, ao alterarem as etiquetas, os arguidos faziam diminuir artificialmente os níveis de THC, transformando o material em produto de venda livre.
A defesa, representada pelos advogados João Pedro Lopes, Ricardo Teixeira e Ana Paula Barbosa, contrapôs que os detidos apenas cumpriam ordens da empresa e não tinham intervenção no fabrico ou etiquetagem.
Testemunhas, incluindo produtores italianos e um laboratório certificador, confirmaram que o produto era legal e continuava a ser vendido noutros países.
Os responsáveis da empresa garantiram que a canábis era embalada, etiquetada e enviada para a Póvoa de Varzim sem qualquer participação dos arguidos, que se limitavam a dosar e expedir as encomendas.
Face a estas declarações, a defesa pediu a absolvição total, alegando inexistência de crime. O tribunal aceitou a tese da defesa e absolveu os quatro arguidos.
Os quatro trabalhadores tinham sido detidos em dezembro de 2024 numa operação da Polícia Judiciária. Com a absolvição, devem ver os bens restituídos e ficam livres de medidas de coação.
O acórdão encerra um processo que durou mais de um ano e gerou debate sobre a legislação aplicada a derivados de canábis.
Em reação à decisão, João Pedro Lopes, advogado de Esposende e um dos representantes da defesa, disse ao E24 que se fez justiça.



