Arguido exercia funções de “baby-sitter” em regime de coabitação com as vítimas, de 7 e 8 anos. Imagens das agressões sexuais foram apreendidas no telemóvel do suspeito
O Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária (PJ) identificou e deteve fora de flagrante delito um homem de 19 anos, operador de baby-sitting, pela presumível autoria de vinte crimes de abuso sexual de crianças. De acordo com fontes policiais, os ilícitos criminais foram praticados de forma continuada entre o passado mês de maio e o dia 24 de junho de 2026, na cidade de Portimão.
O inquérito, que corre termos e é titulado pelo Ministério Público (MP) de Portimão, conheceu desenvolvimentos céleres após uma denúncia formal apresentada por um dos progenitores das vítimas, tendo a operação de captura contado com a estreita colaboração da GNR local.
Abuso de confiança e regime de coabitação
O relatório indiciário da Diretoria da Polícia Judiciária aponta que o suspeito se valeu da relação de extrema confiança que logrou gerar junto dos progenitores para se introduzir na dinâmica familiar. O jovem acabou por ser contratado para desempenhar funções de baby-sitter a tempo inteiro, passando a residir no mesmo teto que as vítimas — duas crianças de sete e oito anos de idade.
Os atos criminosos eram consumados nos períodos em que os pais se ausentavam da habitação por motivos profissionais. O arguido abordava os menores no interior do quarto destes, procedendo à consumação das agressões sexuais. Na sequência das diligências de cariz pericial, a PJ apurou que o indivíduo utilizava o seu telemóvel pessoal para proceder à gravação e registo videográfico dos abusos.
Chantagem psicológica e a compra do silêncio
Por forma a garantir a ocultação dos crimes e comprar o silêncio das vítimas, obstando a que estas relatassem o sucedido aos encarregados de educação, o suspeito geria um esquema de compensações e quebra de regras parentais no interior do domicílio:
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Oferta de bens: Facilitava a entrega sistemática de doces e guloseimas após a prática dos atos de relevo sexual;
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Acesso a plataformas: Permitia o usufruto de videojogos por períodos significativamente superiores aos tetos horários validados e determinados pelos pais.
Primeiro interrogatório judicial e medidas de coação
A denúncia ativou os mecanismos de urgência da judiciária algarvia, culminando na rápida recolha de relevantes elementos probatórios e na apreensão do material informático e digital que continha os ficheiros incriminatórios.



