Arguidos recorreram a recibos de vencimento falsificados para obter crédito de 15 mil euros e venderam o carro a menos de metade do preço após eliminarem a reserva de propriedade de forma fraudulenta
O Tribunal Judicial de Braga condenou um homem e uma mulher a uma pena de um ano e 11 meses de prisão, suspensa na sua execução, por terem montado um esquema de burla e falsificação de documentos. O objetivo passou por obter um financiamento bancário para a compra de um automóvel topo de gama num stand em Barcelos.
De acordo com o acórdão judicial, os factos remontam a janeiro de 2018. Na altura, o casal engendrou o plano para adquirir uma viatura BMW Série 3 Touring, cujo valor de mercado estava fixado em 15.848 euros, recorrendo a um crédito automóvel concedido pelo Banco Invest.
Recibos de vencimento fantasma e ordenado fictício
Para garantir que a instituição financeira aprovava o financiamento sem levantar suspeitas, a arguida apresentou três recibos de vencimento falsos. Os documentos simulavam que a mulher trabalhava numa empresa sediada em Braga, auferindo um ordenado mensal líquido de 750 euros.
Contudo, a investigação criminal e a produção de prova em sede de julgamento deitaram por terra a versão apresentada:
- Ficou cabalmente provado que a mulher nunca exerceu qualquer atividade na referida sociedade;
- A arguida nunca recebeu qualquer remuneração ou teve vínculo contratual com a empresa lesada.
Induzido em erro pela aparente autenticidade e conformidade dos papéis entregues, o banco validou a operação. O BMW foi imediatamente registado em nome da compradora, ficando, contudo, salvaguardado por uma cláusula de reserva de propriedade a favor do banco até à liquidação total da dívida.
Assinatura de procurador falsificada para vender o carro
A burla ganhou contornos ainda mais graves apenas três meses depois da compra. Com o intuito de se desfazerem do veículo e lucrarem com o esquema, os arguidos falsificaram um novo conjunto de documentos oficiais para extinguir a reserva de propriedade junto da Conservatória do Registo Automóvel.
Para consumar o crime, o casal submeteu um requerimento onde constava a assinatura falsificada de um procurador oficial do Banco Invest, acompanhada por um carimbo de reconhecimento de assinatura igualmente forjado.
Livre do ónus legal, o casal apressou-se a vender a viatura a um terceiro no dia 9 de março de 2018. O negócio concretizou-se pelo valor de 6.000 euros — uma quantia substancialmente inferior a metade do preço real de aquisição do automóvel —, permitindo-lhes obter liquidez imediata à custa do prejuízo gerado na instituição bancária.
O coletivo de juízes considerou provados todos os factos imputados pela acusação, aplicando a condenação pelos crimes de falsificação documental e fraude na obtenção de financiamento.



