A decisão até parece “estranha” tendo em conta os interesses da autarquia esposendense, liderada pelo social democrata Benjamim Pereira, em defender as contas da Câmara.
Ora, este jornal teve conhecimento do caso depois do PS de Esposende ter dado nota de um concurso público – empreitada de construção do Laboratório de Inovação e Sustentabilidade Alimentar, do IPCA – anulado pelo Tribunal de Contas.
“Anulando a deliberação de contratar à empresa Costeira (…) anulando igualmente o contrato celebrado com essa empresa. Este Tribunal, mais ordenou que o Município celebre o contrato, no prazo máximo de 90 dias, com a empresa “Cari Construções, SA” que tinha sido preterida pela Câmara. Nem o Batalhão de juristas pagos a peso de ouro que a Câmara vem contratando externamente, para juntar aos que já fazem parte dos quadros do Município, salvou a Câmara do trânsito em julgado da condenação no Tribunal de Contas”, lê-se na postagem nas redes sociais do do PS de Esposende assinada por Tito Guilherme Evangelista e Sá.
Ora, este jornal pediu esclarecimentos à Câmara de Esposende que começou logo por condenar a “postura irresponsável do PS” com “a acusação da Comissão Política Concelhia do PS de que a Câmara Municipal foi condenada pelo Tribunal de Contas no processo de adjudicação da empreitada”.
O município fez mesmo questão de esclarecer todos os passos do concurso. A Câmara afirma que optou pela empresa que apresentou a proposta com valor mais baixo (menos 60 mil euros), mas a empresa segundo classificada reclamou.
“A Cari Construções, SA, entendeu contestar o resultado da classificação, intentando uma ação junto do Tribunal Central Administrativo do Norte, que veio dar provimento à ação interposta”, lê-se em resposta ao E24.
A Câmara entende que “defende os interesses dos cidadãos de Esposende”, numa ótica “de boa gestão do erário público”, e interpôs recurso da decisão, que foi indeferido pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
“Perante a decisão deste Tribunal, a Câmara de Esposende, dando cumprimento à mesma, procedeu à anulação do contrato celebrado com a empresa Costeira – Engenharia e Construções, S.A., adjudicando o procedimento do concurso público da empreitada em causa à empresa “Cari Construções, SA”, confirma o Município, que questionou o próprio Tribunal de Contas sobre o procedimento a adotar.
As indicações deste Tribunal foram no sentido de dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, orientações essas a que a Câmara Municipal deu cumprimento .
“Nada há de ilícito neste processo e o Município a nada foi condenado pelo Tribunal de Contas, que apenas se limitou a informar que a Câmara Municipal deveria cumprir a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte”, destaca a autarquia, lamentando, mais uma vez, o comportamento “irresponsável, e até mesmo demonstrativo do desconhecimento procedimental de processos desta natureza, por parte do PS de Esposende”, que, lê-se, “até confunde tribunais, pondo em causa a seriedade e idoneidade do Executivo Municipal, bem como dos técnicos do Município que constituíram o júri do procedimento, o que, desde logo, se condena e repudia”.
“Fica claro que neste, como em todos os outros processos, a Câmara Municipal de Esposende atua, única e exclusivamente, no cumprimento rigoroso da lei e na defesa intransigente dos interesses do nosso concelho. Esta é, pois, uma situação normal, decorrente da exigência e escrutínio a que as entidades sujeitam estes processos, e que acontece em todos os municípios em circunstâncias similares”, vaticina a Câmara de Esposende.