O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou improcedente a ação instaurada pela Sociparque contra o Município de Vila Verde, em 2010, na qual a empresa reclamava mais de 1,6 milhões de euros, acrescidos de juros, danos futuros e outras compensações relacionadas com a construção e exploração do estacionamento pago na vila.
A sentença, datada de 10 de julho de 2026 e consultada pelo E24, absolve o Município de Vila Verde de todos os pedidos formulados pela Sociparque, colocando um ponto final, nesta instância, num processo judicial iniciado há cerca de 16 anos.
A decisão ganha particular relevância não apenas pelo valor em causa, mas também pelo fundamento utilizado pelo Tribunal: a Sociparque não adquiriu validamente a posição contratual que lhe permitiria reclamar aqueles valores ao Município.
Mais de 1,6 milhões reclamados à Câmara
Na ação, a Sociparque exigia ao Município 529.838,05 euros relativos à revisão normal de preços e 471.450,40 euros a título de revisão excecional de preços.
A empresa reclamava ainda uma indemnização de 600.287,93 euros por responsabilidade civil extracontratual.
Só estes três pedidos totalizavam 1.601.576,38 euros.
A este montante poderiam ainda acrescer juros de mora, indemnizações por danos presentes e futuros relacionados com a exploração do estacionamento pago na via pública e uma sanção pecuniária compulsória entre 1.900 e 2.200 euros por cada dia de atraso no cumprimento dos deveres de fiscalização, caso o Município fosse condenado.
Uma história que começou em 2006
O conflito tem origem num concurso público lançado pela Câmara de Vila Verde em agosto de 2006 para a conceção, construção e exploração de dois parques subterrâneos e, em simultâneo, para a exploração dos lugares de estacionamento pago na via pública.
A proposta vencedora foi apresentada pela Arlindo Correia & Filhos (ACF), tendo o contrato sido formalizado em setembro de 2007.
O investimento previsto para os dois parques e equipamentos associados ascendia a cerca de 4,7 milhões de euros.
O contrato estabelecia um prazo de 50 anos para o direito de superfície associado aos parques subterrâneos e de 20 anos para a exploração do estacionamento pago à superfície.
A exploração dos lugares na via pública arrancou em 28 de abril de 2008. Poucas semanas depois, em 12 de maio, ACF e Sociparque celebraram uma escritura através da qual foi vendido à Sociparque o direito de superfície sobre as parcelas em causa, pelo preço de 310.432 euros.
É precisamente nesta operação que está a chave da sentença agora conhecida.
Tribunal: cessão não produziu os efeitos pretendidos
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou que o contrato original reunia duas componentes: o direito de superfície destinado à conceção, construção e exploração dos parques subterrâneos e a concessão da exploração dos lugares de estacionamento pago na via pública.
Na análise realizada, o Tribunal concluiu que nenhuma dessas posições contratuais passou validamente da ACF para a Sociparque nos termos necessários para sustentar a ação.
Relativamente à primeira componente, a sentença considera que a Câmara Municipal não tinha autorizado a ACF a ceder à Sociparque a posição respeitante à conceção e construção dos parques.
Quanto à exploração do estacionamento, apesar de ter existido autorização municipal para a transmissão, o Tribunal concluiu que não foi celebrada a escritura pública necessária para concretizar juridicamente essa cessão.
“A cessão autorizada não importa a produção de quaisquer efeitos”, refere a fundamentação da sentença, apoiando-se também numa decisão anterior do Tribunal Central Administrativo Norte.
O Tribunal concluiu, assim, que a ACF “não cedeu” à Sociparque qualquer das prestações que integravam o contrato administrativo complexo celebrado com o Município.
Vila Verde: ACF esclarece litígio sobre concessão de estacionamento
Tribunal nem chegou a decidir sobre aumento do aço e fiscalização
Esta conclusão teve uma consequência determinante.
O Tribunal considerou desnecessário apreciar os dois grandes argumentos que estiveram durante anos no centro público do processo: o aumento excecional do preço do aço utilizado na construção do parque e as alegadas falhas da Câmara na fiscalização do estacionamento pago à superfície.
A Sociparque sustentava que a subida dos custos do aço justificava uma revisão dos valores relacionados com a construção.
A empresa alegava ainda que a insuficiente fiscalização municipal permitia que numerosos automobilistas ocupassem lugares concessionados sem pagar nos parcómetros, provocando perdas de receita.
Segundo a ação, a exploração à superfície abrangia 683 lugares de estacionamento.
A empresa afirmava também não ter recebido os relatórios mensais dos autos de contraordenação que, segundo o regulamento municipal, deveriam ser comunicados à concessionária.
A sentença agora proferida não determina, porém, se essas alegações eram ou não procedentes.
Ao concluir previamente que a Sociparque não adquiriu validamente a posição contratual em causa, o Tribunal declarou prejudicada a análise do aumento do preço do aço e das condições de exploração e fiscalização do estacionamento.
Em 2012 Tribunal obrigou Câmara a manter dois fiscais
O processo conheceu, contudo, decisões intermédias relevantes.
Na sequência da ação principal de 2010, a Sociparque avançou com uma providência cautelar contra o Município.
Em fevereiro de 2012, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deferiu parcialmente essa providência e determinou que a Câmara afetasse permanentemente dois fiscais ao estacionamento à superfície durante praticamente todo o período em que este era pago.
A existência dessa decisão está documentada num posterior acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte. (DGSI)
Isto significa que a atual absolvição do Município não deve ser interpretada como uma conclusão judicial de que nunca existiram problemas de fiscalização. A decisão de 2026 assenta numa questão anterior: a validade e os efeitos jurídicos da transmissão da posição contratual.
Processo já estava em julgamento em 2016
O rasto noticioso mostra que, em janeiro de 2016, seis anos depois da entrada da ação, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ainda ouvia as últimas testemunhas indicadas pelo Município.
Na altura, a imprensa regional noticiava que parte substancial do conflito estava relacionada com cerca de um milhão de euros de alegados custos adicionais na construção do parque subterrâneo.
A Câmara defendia precisamente que as obras tinham sido executadas pela ACF e não pela Sociparque, argumento que acabaria por assumir particular importância na sentença conhecida dez anos depois. (Press Minho)
Guerra judicial agravou-se em 2017
O conflito entre Município e concessionária ganhou uma nova dimensão em 2017.
Nesse ano, a Câmara anunciou que pretendia avançar judicialmente para pôr termo à concessão, apontando alegados incumprimentos à empresa, incluindo a não construção do segundo parque subterrâneo.
A Sociparque respondeu manifestando disponibilidade para abandonar a concessão caso o Município lhe pagasse cerca de quatro milhões de euros que dizia ter investido no projeto.
A empresa voltou então a acusar a Câmara de deficiências na fiscalização do estacionamento. (Diário de Notícias)
Também em março de 2017 foi noticiada a intenção da Sociparque de avançar com outra ação, alegando que quase 20 mil situações de incumprimento tinham sido detetadas apenas em 2016 e estimando em cerca de 600 mil euros o potencial valor das contraordenações. (Press Minho)
Conflito reacendeu-se em 2024
Dezasseis anos depois do início da exploração, o estacionamento voltou ao centro da discussão política em Vila Verde.
Em setembro de 2024, a Câmara aprovou por unanimidade o início de negociações com a Sociparque para o chamado “resgate” da concessão, considerando que o modelo existente já não defendia o interesse público.
A Sociparque respondeu que não aceitaria o fim da concessão sem indemnização, afirmando ter realizado um investimento próximo dos quatro milhões de euros que ainda não estaria recuperado.
A posição provocou também uma intervenção do PS de Vila Verde, que defendeu a resolução do contrato sem indemnização, invocando os incumprimentos que anteriormente tinham sido apontados pela própria Câmara à concessionária.
No mesmo período surgiu outra frente da disputa.
A ACF afirmou publicamente que tinha sido a construtora, e não a Sociparque, a suportar o investimento inicial na obra, apontando para um custo global superior a 4,5 milhões de euros.
A Sociparque contestou essa versão e afirmou, em direito de resposta publicado em setembro de 2024, que mantinha duas ações judiciais relacionadas com Vila Verde, uma delas precisamente contra o Município para reposição do equilíbrio financeiro da concessão, pendente há mais de uma década.
Diferendo chegou a 2026
A tensão entre Município e Sociparque não desapareceu.
Já em maio de 2026, cerca de dois meses antes da sentença, a Câmara indeferiu uma proposta da empresa relacionada com a alteração anual do tarifário do parque subterrâneo e do estacionamento pago na via pública.
A autarquia invocou razões de legalidade, interesse público, transparência e vinculação ao conteúdo contratual.
Pouco depois chegaria a sentença de um processo que permanecia nos tribunais desde 2010.
Município absolvido e Sociparque paga custas
Na decisão de 10 de julho, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou a ação “improcedente” e absolveu o Município de Vila Verde de todos os pedidos.
A Sociparque, enquanto parte vencida, fica responsável pelo pagamento das custas processuais.
A decisão judicial produz ainda um dado particularmente relevante para o futuro da relação entre as partes: embora a documentação atualmente disponibilizada pela própria Câmara refira que a concessão de exploração do estacionamento foi transmitida à Sociparque em 12 de maio de 2008, a sentença conclui que a cessão contratual não produziu os efeitos jurídicos necessários para sustentar os pedidos apresentados pela empresa. (Vila Verde Município)
Nas pesquisas efetuadas pelo E24 não foi encontrada, até ao momento, informação pública que permita confirmar a apresentação de recurso da sentença de 10 de julho.
A decisão deve, por isso, ser apresentada como uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e não como o encerramento definitivo de todos os litígios entre a Sociparque e o Município de Vila Verde.
Cronologia
2006 — Câmara de Vila Verde lança concurso público para dois parques subterrâneos e estacionamento pago à superfície.
2007 — Contrato é celebrado com a Arlindo Correia & Filhos.
2008 — Arranca o estacionamento pago à superfície e é realizada a operação de transmissão para a Sociparque que viria a estar no centro da disputa jurídica.
2009 — Entra em funcionamento o parque subterrâneo junto à Praça do Município.
2010 — Sociparque instaura a ação n.º 319/10.2BEBRG contra o Município.
2012 — Providência cautelar determina a afetação permanente de dois fiscais municipais ao estacionamento pago.
2016 — Tribunal continua a ouvir testemunhas no processo principal.
2017 — Câmara anuncia ação para terminar a concessão e Sociparque admite sair mediante pagamento de cerca de quatro milhões de euros.
2024 — Câmara decide iniciar negociações para o resgate da concessão. Sociparque exige indemnização. ACF reivindica ter suportado o investimento da construção.
Maio de 2026 — Câmara rejeita proposta da Sociparque para alteração do tarifário.
10 de julho de 2026 — Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julga improcedente a ação de mais de 1,6 milhões de euros e absolve o Município.













