A medida foi aprovada por maioria pelo executivo municipal e será aplicada ao longo de todo o ano a hóspedes a partir dos 13 anos de idade.
A Câmara Municipal de Barcelos aprovou, em reunião do executivo realizada esta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, a proposta do Regulamento da Taxa Municipal Turística. O documento fixa o valor de 2 euros por dormida em todas as unidades de alojamento do concelho.
A deliberação contou com os votos favoráveis dos sete eleitos da coligação PSD-CDS/PP e do vereador do Chega, registando-se a abstenção dos três vereadores do PS.
Aplicação, tetos máximos e isenções
O novo regulamento estabelece que o tributo será cobrado ao longo de todo o ano, sem variação consoante a época alta ou baixa, incidindo sobre dormidas remuneradas em hotéis, aldeamentos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo rural e unidades de alojamento local.
- Público-alvo: Pessoas com idade igual ou superior a 13 anos, independentemente da nacionalidade ou residência.
- Limite de cobrança: Cobrada até ao máximo de 7 noites consecutivas por pessoa e estadia.
- Isenções abrangidas: Estudantes em programas de mobilidade (como Erasmus), peregrinos pernoitantes em albergues reconhecidos pelo município, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, utentes em deslocação por motivos de saúde/tratamentos médicos.
Crescimento do turismo e investimento na cidade
A autarquia fundamenta a medida com o forte crescimento da atividade turística no concelho, que registou 77.885 dormidas oficiais em 2025 (segundo dados do INE), estimando-se que o valor real ultrapasse as 120 mil pernoitas ao considerar a totalidade das 171 estruturas de alojamento elegíveis no território.
A receita arrecadada destina-se ao financiamento e manutenção dos espaços públicos, valorização do património, melhoria da sinalética informativa, apoio a eventos culturais e promoção da sustentabilidade ambiental no concelho.
O regulamento, que já cumpriu a fase de consulta pública, segue agora para ratificação na Assembleia Municipal de Barcelos antes de entrar em vigor.















