A 2.ª Alteração ao Regulamento de Estacionamento estabelece taxas anuais entre os 120 e os 240 euros e reforça as facilidades para cargas e descargas do comércio local.
A Assembleia Municipal de Barcelos aprovou no passado sábado a 2.ª Alteração ao Regulamento de Estacionamento e Parqueamento do Concelho. A nova regulamentação cria um regime de avenças anuais exclusivamente dirigido a moradores residentes nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), num total de 350 lugares contemplados.
As candidaturas serão abertas assim que a alteração for formalmente publicada em Diário da República, podendo ser submetidas através do portal online da Câmara Municipal ou presencialmente no Balcão Único dos Paços do Concelho.
Valores e condições do regime de avenças
A avença terá validade por um ano civil e permite a utilização dos lugares de estacionamento vagos na respetiva zona de residência, sem direito a um lugar reservado:
- 120 euros/ano: Aplicável a residentes que não disponham de garagem ou lugar de parqueamento próprio.
- 240 euros/ano: Aplicável a residentes que já disponham de garagem ou lugar de parqueamento próprio.
A medida visa responder às preocupações manifestadas pelos residentes do centro urbano, promovendo o equilíbrio entre a rotatividade do trânsito automóvel e as necessidades diárias de quem habita no concelho.
Distribuição geográfica e medidas para comerciantes
O regulamento estrutura as 350 avenças disponíveis por três áreas distintas da cidade:
- Zona Vermelha (100 lugares): Abrange artérias como o Campo Camilo Castelo Branco, Praça Pontevedra, Largo D. António Barroso, Rua Barjona de Freitas, Rua Cândido dos Reis, entre outras.
- Zona Azul (130 lugares): Inclui vias como a Avenida D. Nuno Álvares Pereira, Campo 25 de Abril, Rua e Travessa de São Bento e Rua Arquiteto Borges Vinagre.
- Zona Verde (120 lugares): Integra a Avenida dos Combatentes, Avenida Alcaides de Faria, Rua Elias Garcia e Praceta Edifício Barcelense.
Além das garantias para os moradores, o documento aprovado estende a isenção de pagamento para cargas e descargas dos comerciantes aos sábados, entre as 09h00 e as 10h00, mantendo os horários de segunda a sexta-feira (09h00–10h00 e 18h00–19h00).















