O sinistro rodoviário “provocado para o golpe” ocorreu em Gemeses, no dia 28 de janeiro de 2019 pelas 23h30, envolvendo uma colisão de duas viaturas.
O MP considerou indiciado que “um dos arguidos era proprietário de um veículo automóvel objeto de contrato de seguro com cobertura facultativa a abranger choque, colisão e capotamento até ao montante do capital seguro que ascendia a quase 74 mil euros”.
“E que face aos custos de renovação desta apólice, combinou com os outros dois arguidos simular um acidente de viação para levar a companhia de seguros a pagar o valor da indemnização, plano em que teria intervenção um destes dois outros arguidos com o seu veículo, como terceiro intervenienente no acidente de viação, e o outro arguido, militar da GNR, que poria na participação a versão que os mesmos lhe relatassem”, confirma o MP.
No seguimento deste plano, no dia 28 janeiro de 2019, data em que estava de patrulha o arguido militar da GNR, em Gemeses, os dois outros arguidos fizeram embater propositadamente os respetivos veículos um no outro, fazendo-os cair a ambos num talude.
A este acidente, no exercício de funções, deslocou-se o arguido militar da GNR, que “fez constar da participação a versão do sinistro que estes lhe apresentaram, como se o acidente tivesse ocorrido pelas 23h30 e tivesse sido devido à circunstância de o arguido titular daquela cobertura ampla de seguro ter desrespeitado sinal de STOP”.
“Este mesmo arguido veio a participar o acidente à sua companhia de seguros a qual instaurou processo de sinistro que instruiu com a participação de acidente de viação elaborada. Na sequência do mesmo, a referida companhia de seguros viria a pagar a quantia de 46 797 euros ao arguido seu segurado e 7 190 euros ao outro arguido interveniente no acidente”, lê-se na acusação.
O MP pede, além do mais, que “os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente estes valores ao Estado, por corresponderem à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos da companhia de seguros lesada”.