As empresas foram consideradas culpadas de “fixação de preços” e “repartição de mercado” em todo o país em procedimentos de contratação pública lançados pela REN, que gere a infraestrutura elétrica do país, para o “fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica”.
A prática ocorreu “pelo menos entre junho de 2015 e maio de 2020”.
De acordo com a AdC, “a Cabelte, Q&Q e Solidal definiam previamente quem ganharia os procedimentos de modo alternado, subcontratavam a concorrente perdedora e compensavam a faturação”. O regulador acrescentou ainda no comunicado que “o processo foi concluído em relação às três empresas com recurso ao procedimento da transação, tendo as mesmas admitido a participação no cartel e abdicado da litigância judicial”.
As coimas aplicadas às três empresas foram ligeiramente superiores a um milhão de euros, “tendo as respetivas coimas sido reduzidas em resultado da colaboração com a AdC no contexto do procedimento de transação”, esclareceu a Autoridade da Concorrência.
A prática sancionada
O acordo ou prática concertada em causa visava “a fixação dos preços e a repartição do mercado referente aos procedimentos concursais lançados para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica” por parte da REN, na totalidade do território nacional, com o objeto de “impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência”.
Ao que apurou o E24, a Cabelte, a Q&Q e a Solidal definiam previamente quem ganharia os procedimentos de modo alternado.
“Subcontratavam a concorrente perdedora e compensavam a faturação num esquema de pagamentos e acertos de contas regular ao longo do período em causa”, refere a AdC.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.
A sanção aplicada
A AdC aplicou uma coima à Cabelte de 1.020.800,00 euros e à Q&Q e a Solidal uma coima de 1.035.000,00 euros.
“As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática. De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão”, esclarece a autoridade.
Ao fixar a coima, a AdC teve em conta nomeadamente a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração e a especial situação económico-financeira das visadas (cf. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
O procedimento de transação
As coimas aplicadas às visadas foram objeto de uma redução, uma vez que as empresas acederam ao procedimento de transação, isto é, reconheceram a participação no cartel, colaboraram com a AdC e abdicaram da litigância judicial.
O recurso ao procedimento de transação revela-se eficaz para a simplificação e celeridade processual dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
No procedimento de transação, as empresas, reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam de uma redução no total da coima aplicada.
“O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, continua a merecer atuação prioritária pela AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias e empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”, frisa ainda a autoridade, dando nota que “a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”.