Ministério Público da Comarca de Braga, através do DIAP (1.ª secção), avançou com a acusação de três indivíduos por crimes de peculato na forma continuada nos Transportes Urbanos de Braga (TUB), conforme despacho emitido.
De acordo com a investigação, os arguidos desempenhavam cargos de administração na empresa municipal TUB , entre 2002 e 2012.
Durante este período, terão solicitado reembolsos por deslocações automóveis que, segundo o Ministério Público, não chegaram a ser realizadas.
Este esquema permitiu-lhes apropriar-se de montantes que não lhes eram devidos. Os valores indevidamente obtidos pelos arguidos ascendem a 39.123,00 no caso do primeiro arguido, 98.847,00 no caso do segundo arguido, 35.226,00 no caso do terceiro arguido.
Consequências e medidas requeridas
O Ministério Público avançou com um pedido de perda das vantagens obtidas ilicitamente, solicitando que os montantes sejam revertidos a favor do Estado.
Além disso, foi apresentada uma liquidação do património dos arguidos, indicando incongruências com os seus rendimentos declarados, e requerido o confisco do valor apurado.
Este caso evidencia o compromisso das autoridades em combater práticas ilícitas no exercício de funções públicas, garantindo que os responsáveis sejam devidamente punidos.
Na administração da empresa neste período a que o MP se refere estiveram, pelo menos, Vítor Sousa e Cândida Serapicos.
Outros crimes nos TUB já haviam sido julgados
Em 2022 o Tribunal da Relação de Guimarães absolveu Vítor Sousa, ex-administrador dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), e Cândida Serapicos, ex-vogal, do crime de corrupção passiva para ato ilícito. A decisão reverte o acórdão do Tribunal de Braga, que os considerara culpados, embora os crimes estivessem prescritos.
Na altura o acórdão aplicou o princípio da presunção de inocência, indicando que, perante dúvida razoável, o réu deve ser favorecido.
“As provas permitem cenários opostos, justificando a existência de uma dúvida insuperável sobre a factualidade”, referia o documento.
A acusação apontou que os arguidos receberam vantagens ilícitas pela compra de autocarros da marca MAN entre 2000 e 2008, com valores alegadamente inflacionados para gerar comissões.
No entanto, a Relação não encontrou evidências suficientes para comprovar ilicitudes nas relações financeiras entre os réus e Abílio Costa, proprietário da MAN/Braga, falecido antes do julgamento.
Além disso, foram anuladas a perda de 53.500 euros de Vítor Sousa e 11.250 euros de Cândida Serapicos a favor do Estado, bem como a apreensão de um veículo Mazda.
O caso incluiu outros envolvidos, como Luís Paradinha, ex-administrador da MAN Portugal, também abrangido pela absolvição. O julgamento de Braga já havia absolvido Luís Vale, ex-diretor da MAN.
Os ex-administradores dos TUB foram inicialmente acusados de terem recebido cerca de 220 mil euros em contrapartidas, mas a prescrição dos crimes e a dúvida sobre os factos culminaram na absolvição definitiva.