Vinte anos após a morte de um jovem de 14 anos que se afogou no rio Cávado, em Esposende, o Estado português vai indemnizar os pais com 15.500 euros.
A decisão resulta de um acordo alcançado no âmbito de um processo no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
O caso remonta a 7 de junho de 2005. Nesse dia, o adolescente saiu da escola sem autorização, escalando uma vedação nos fundos do estabelecimento, e dirigiu-se com colegas até ao rio para nadar.
Apesar de não saber nadar, decidiu entrar na água utilizando uma corda de nylon presa à cintura e amarrada a uma pedra pesada na margem. Quando se lançou ao rio, a pedra foi arrastada, provocando o seu imediato afundamento.
A família sempre defendeu que houve falha da escola, por não ter impedido o aluno de abandonar o recinto.
“Era visível no cartão do aluno que ele não tinha permissão para sair”, lembrou o advogado da família, Carlos Pires.
Em 2006, o processo-crime foi arquivado pelo Tribunal de Esposende por não haver indícios de crime.
Três anos depois, em 2009, os pais intentaram uma ação cível contra o Estado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, exigindo 252 mil euros por danos patrimoniais e morais. O tribunal rejeitou o pedido em 2014, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte em 2022.
Perante a derrota nos tribunais nacionais, incluindo Esposende, os pais recorreram ao TEDH. A queixa resultou num acordo amigável agora conhecido: o Estado compromete-se a pagar 13 mil euros por danos não patrimoniais e 2.500 euros relativos a despesas legais.
O TEDH aceitou o acordo e decidiu arquivar o processo.
A decisão foi formalmente registada em 27 de março e comunicada às partes no final de abril. O pagamento deve ser efetuado no prazo de três meses após a notificação. Caso contrário, o Governo terá de pagar juros à taxa do Banco Central Europeu acrescida de três pontos percentuais.