Para a suspensão da pena, a arguida, de 61 anos, terá de indemnizar os lesados num total de 13.800 euros.
Segundo o tribunal, a arguida “engendrou um plano que consistia, na maioria das vezes, em apresentar-se pessoalmente ou em vários sites da internet na qualidade de agente/mediadora imobiliária perante potenciais interessados na compra ou arrendamento de imóveis para habitação”.
O tribunal diz que a arguida não tinha licença para o exercício daquela profissão “atribuída por entidade competente”.
“Após a angariação dos potenciais interessados, convencia os mesmos a entregar-lhe uma soma em dinheiro, sobretudo a título de reserva dos imóveis, nunca vindo a celebrar o negócio ou a devolver a quantia entregue e desinteressando-se objetivamente da conclusão do negócio pretendido pelos referidos interessados após o recebimento daquela soma em dinheiro”, refere ainda o acórdão.
A arguida negou a prática dos factos, alegando que a acusação peca por inexatidões e contradições.
No entanto, o tribunal condenou-a, sublinhando o “algo elevado” grau ilicitude, o dolo direto e intenso e os prejuízos causados.
Em favor da arguida, foram ponderados fatores como a inserção social e familiar da arguida, a sua idade, os seus problemas de saúde e o facto de ela ter vindo a procurar obter meios de rendimento, estando inscrita no Centro de Emprego e ter efetuado candidatura para Rendimento Social de Inserção, o que lhe foi deferido.
À data dos factos, a arguida não tinha antecedentes criminais, mas foi, entretanto, condenada a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, por furto, violação de domicílio e burlas.
Tudo ponderado, o tribunal decidiu dar “uma última oportunidade” à vítima, suspendendo a pena.