A arguida confessou as agressões ocorridas em Vinhais, mas alegou ausência de intenção de matar e justificou a reação com um historial de violência doméstica.
O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança agendou para o início do mês de outubro de 2026 a leitura do acórdão do julgamento de Fátima C., de 33 anos. A arguida está acusada pelo Ministério Público (MP) da prática do crime de homicídio na forma tentada, na sequência de agressões perpetradas contra o próprio irmão com uma guincha — instrumento agrícola dotado de duas pontas metálicas aguçadas.
Os factos remontam a 4 de agosto de 2025, no concelho de Vinhais, no seio de uma habitação partilhada pela arguida, a vítima (o irmão Nuno C.), a mãe de ambos e o marido de Fátima C. Durante a única sessão do julgamento, a arguida, que se encontra em prisão domiciliária, confessou integralmente as agressões, negando, contudo, o propósito de tirar a vida ao familiar.
Agressões no âmbito de contexto familiar conflituoso
Segundo a tese da acusação, os acontecimentos desencadearam-se por volta das 18h30, na sequência de uma altercação iniciada quando a vítima solicitou à mãe a redução do volume da música. Após uma troca de palavras e um confronto físico a soco entre a vítima e o cunhado, Mário O., a arguida interveio munindo-se do artefacto agrícola e atingindo o irmão repetidamente na cabeça, clavícula e braço.
Devido à gravidade dos ferimentos e à perda abundante de sangue, a vítima necessitou de assistência no local por equipas do INEM, sendo posteriormente transportada e internada no Hospital de Bragança.
Alegações finais e pretensões das partes
Durante a audiência de julgamento, Fátima C. justificou a sua atuação com o culminar de um clima de tensão persistente e alegada violência doméstica exercida pela vítima sobre si e sobre a mãe, associado a consumos excessivos de álcool por parte do irmão.
Nas alegações finais:
- Ministério Público: Defendeu a condenação da arguida pela prática de homicídio tentado, sem concretizar a medida da pena solicitada.
- Defesa: A cargo do advogado João Ferreira Araújo, invocou a existência de circunstâncias atenuantes decorrentes do ambiente familiar adverso, requerendo a aplicação de uma pena inferior a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução.
















