A UTAO questiona a exequibilidade da receita e alerta para o risco de concretização abaixo do projetado pelo Executivo.
O Governo prevê arrecadar 300 milhões de euros em 2027 através do reforço do combate à fraude e evasão fiscal no setor dos combustíveis, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).
A meta assenta na aplicação do novo regime aprovado em junho, que introduziu a regra da inversão do sujeito passivo (reverse charge) na liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ao longo da cadeia de comercialização de combustíveis. Com este mecanismo — semelhante ao já utilizado no setor da construção civil e das sucatas —, a responsabilidade pela liquidação do imposto passa do fornecedor para o adquirente até à venda ao consumidor final, evitando que intermediários fiquem com o imposto retido.
Segundo o fiscalista Amílcar Nunes (EY), a medida incide na fiscalização e monitorização do circuito de transporte e distribuição:
“Em vez de ser o construtor a liquidar o IVA, a recebê-lo para entregar ao Estado, essa responsabilidade é transferida para o cliente que autoliquida o IVA. Isto pode ser feito nos combustíveis e certamente que vai reduzir a fraude. É uma medida de reforço da fiscalização e de monitorização da circulação de combustíveis.”
Avisos da UTAO e Reação do Setor
Apesar das projeções do Ministério das Finanças, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) emitiu um parecer onde adverte para a escassez de detalhes na proposta orçamental, sublinhando que o documento não disponibiliza “informação suficientemente detalhada sobre os mecanismos de implementação”, o que condiciona a aferição da razoabilidade do montante.
A UTAO alertou ainda para o risco de uma execução efetiva aquém do esperado, recordando o histórico de medidas congéneres em anos anteriores cujos resultados ficaram abaixo das estimativas iniciais.
Por outro lado, a EPCOL (Associação das Empresas Portuguesas de Combustíveis e Lubrificantes) congratulou a iniciativa do Executivo, considerando-a um sinal claro de que o Estado reconhece a dimensão do problema e a concorrência desleal provocada pelo mercado paralelo na comercialização de combustíveis.













