A liberdade individual, o direito ao sossego, à segurança pessoal e à autodeterminação são valores consagrados num Estado de Direito Democrático.
Contudo, há formas de violência que, embora não deixem marcas físicas visíveis, corroem lentamente esses direitos. Uma delas é o stalking — ou, como consagrado na lei portuguesa, o crime de perseguição.
As redes sociais tornaram-se um viveiro de “stalkers” que devassam e perseguem a um ritmo infernal as suas vitimas.
O Código Penal, permite que a justiça portuguesa reconheça como crime autónomo a conduta reiterada e obsessiva de assédio contra uma pessoa. Fala-se em perseguição quando alguém, de forma persistente, interfere na vida de outrem, direta ou indiretamente, de modo a provocar-lhe medo, inquietação ou a limitar a sua liberdade de ação.
Dito de outro modo: pune-se quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar alguém, por qualquer meio, provocando-lhe perturbação emocional ou condicionando os seus comportamentos.
Ao contrário do estereótipo do “desconhecido sinistro” escondido no escuro, os agressores de stalking são, na maioria dos casos, pessoas conhecidas da vítima. Ex-parceiros, colegas de trabalho, vizinhos, amigos de longa data. Há uma perversidade particular neste tipo de perseguição: nasce frequentemente de relações que foram, em algum momento, íntimas ou de confiança. E é precisamente essa proximidade que torna a conduta mais difícil de identificar, denunciar ou, até mesmo, aceitar como criminosa.
A principal dificuldade associada ao crime de perseguição não reside tanto na lei, mas sim na prova e reconhecimento da conduta. Nem sempre se conseguem reunir provas suficientes. A conduta é, muitas vezes, subtil.
Além disso, persiste o estigma social. Há quem desvalorize o problema, chamando-lhe “drama”, “exagero”, ou até “romantismo”. Essa banalização — ainda muito presente no discurso social e, por vezes, institucional — enfraquece a resposta jurídica e desincentiva a denúncia.
Por isso, se alguém o perseguir reiteradamente, não deixe de procurar um advogado e aconselhar-se.