O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, em recurso decidido em 27 de janeiro de 2026, a condenação de 12 arguidos por crimes ligados a construções ilegais na zona de proteção da Albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, mantendo a maior parte das penas aplicadas em primeira instância pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga.
Entre as sentenças, está uma pena de prisão efetiva de cinco anos e nove meses para um dos arguidos, depois de reduzida pela Relação face à sentença inicial de seis anos e quatro meses.
O coletivo de juízes confirmou que os factos ocorreram entre 2009 e 2017 na freguesia de Lordelo (Vieira do Minho) e envolveram a construção de três habitações unifamiliares, ampliação de outras duas e muros de betão fora da legalidade.
As obras foram erigidas em área onde o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada impõe restrições severas, permitindo apenas obras de pequena alteração em edifícios existentes, e em zonas sujeitas a intervenções de entidades como a Agência Portuguesa do Ambiente e a Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.
O tribunal considerou ainda que alguns arguidos simularam a pré-existência de construções para contornar as proibições legais e conseguir licenças urbanísticas que não deveriam ter sido concedidas.
Os condenados foram pronunciados por falsificação agravada de documento, violação de regras urbanísticas (incluindo por funcionários e titulares de cargos políticos) e prevaricação política.
O acórdão também determinou a demolição das obras ilegais, que permanecem em desacordo com as normas legais de ordenamento do território.



