Acusação do Ministério Público detalha dezenas de abusos e atos de importunação em Barcelos quando a vítima tinha apenas 12 anos; julgamento decorre no Tribunal de Braga
O Tribunal Judicial de Braga vai julgar um homem, atualmente com 25 anos, acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de 86 crimes de natureza sexual. O processo reporta-se a factos ocorridos de forma continuada entre os anos de 2017 e 2018, no concelho de Barcelos, tendo como vítima a sua própria irmã, que na altura dos acontecimentos tinha apenas 12 anos de idade.
De acordo com o despacho de acusação, o arguido — que tinha 16 anos à data do início dos factos — está formalmente pronunciado por 84 crimes de abuso sexual de crianças agravado e dois crimes de importunação sexual. O parentesco direto entre o agressor e a vítima constitui uma das principais agravantes jurídicas do processo.
Abusos continuados na residência e em viatura
A investigação criminal concluiu que, embora os atos não tenham envolvido cópula, o arguido sujeitou a menor a repetidos abusos num período que se estendeu de janeiro de 2017 a setembro de 2018. A acusação do Ministério Público descreve múltiplos episódios de violência e coação psicológica que teriam lugar no interior da residência familiar partilhada por ambos, bem como no habitáculo de um automóvel.
O Ministério Público sustenta que o jovem agiu com total consciência do impacto destrutivo das suas ações, aproveitando-se da vulnerabilidade da menor:
“O arguido sabia que a ofendida, em razão da sua idade, não possuía a capacidade e discernimento necessários para se autodeterminar sexualmente, sabendo que um contacto sexual seria sempre adequado a molestar a sua integridade psicológica e emocional, a prejudicar gravemente o desenvolvimento da sua personalidade e o seu crescimento integral e harmonioso”, detalha a acusação.
O enquadramento penal dos crimes
Os crimes de abuso sexual de crianças na forma agravada moldam a moldura penal mais pesada que o arguido enfrenta neste julgamento coletivo. Adicionalmente, os dois crimes de importunação sexual respondem a atos de caráter exibicionista e propostas de teor sexual explícito de que a criança foi alvo.
Ao abrigo do Código Penal português, o crime de importunação sexual isolado prevê uma pena de prisão de até um ano ou pena de multa até 120 dias, caso o ato não seja absorvido por uma infração penal mais grave. No entanto, dada a acumulação sucessiva de dezenas de crimes de abuso de menores em concurso real, o arguido arrisca uma pena de prisão efetiva severa em cúmulo jurídico.



