Ministério Público (MP) interpôs recurso contra a sentença que condenou o proprietário de um centro de Atividades de Tempos Livres (ATL) em Viana do Castelo a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa por três anos, por quatro crimes de abuso sexual de crianças.
O MP de Viana do Castelo defende que a pena deve ser efetiva, argumentando que a suspensão não garante a prevenção de futuros comportamentos delituosos.
Segundo o recurso apresentado ao Tribunal da Relação de Guimarães, o MP considera que a suspensão da pena carece de fundamentação factual adequada.
A procuradora responsável pelo caso destaca que o arguido, de 43 anos, não demonstrou arrependimento, não assumiu os factos e apresentou justificações consideradas absurdas, como alegar estar a passar por uma fase difícil.
O tribunal de primeira instância havia condenado o arguido por quatro crimes de abuso sexual de duas menores de 13 anos, ocorridos entre 2018 e 2022.
Além da pena suspensa, o homem de Viana foi proibido de exercer funções, públicas ou privadas, que envolvam contacto com crianças durante cinco anos e condenado ao pagamento de uma indemnização de 3.500 euros por danos não patrimoniais.
O MP argumenta que, para aplicar a suspensão da pena, seria necessário um juízo de prognose favorável ao arguido, o que não é possível neste caso, dada a ausência de elementos que permitam estabelecer uma relação de confiança.
A procuradora questiona ainda como a comunidade pode confiar na justiça quando um educador, responsável pela segurança de crianças, comete crimes desta natureza e não enfrenta uma pena efetiva.



