O Sindicato dos Enfermeiros considera o novo Despacho Normativo n.º 11/2026 um «marco histórico para a classe».
A publicação do Despacho Normativo n.º 11/2026 (Diário da República n.º 209/2026, série II), aprovado pelo Ministério da Saúde, estabelece o regulamento do novo modelo colaborativo de vigilância e assistência pré-natal para gravidezes de baixo risco nos Cuidados de Saúde Primários das Unidades Locais de Saúde (ULS).
Com esta alteração legislativa, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO) passa a assegurar, desde a primeira consulta, o acompanhamento programado da gestação em equipa multiprofissional, articulando com o médico de família e os serviços hospitalares de ginecologia e obstetrícia.
O presidente do Sindicato dos Enfermeiros (SE), Luís Silva, classificou a medida como um «marco histórico para a classe» e um ato de «elementar justiça profissional», salientando que o regulamento acolhe uma proposta apresentada pela estrutura sindical à tutela.
Entre as competências atribuídas aos especialistas no âmbito deste novo enquadramento legal, destacam-se:
- Requisição de exames: Pedido de exames laboratoriais, exames imagiológicos, rastreios pré-natais, suplementação e prescrição de vacinação/imunoprofilaxia;
- Avaliação de Risco: Monitorização contínua dos fatores de risco preconcecional e emissão de certificados de gravidez;
- Preparação para o Parto: Promoção de ações de educação para a saúde, parentalidade e autocuidado;
- Referenciação Clínica: Solicitação de consultadoria médica perante a deteção de sinais de alarme ou dúvida na classificação do risco.
Cada ULS terá de criar uma comissão de coordenação responsável por monitorizar o modelo, que incluirá médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros especialistas e obstetras hospitalares, alinhando Portugal com as práticas de saúde e vigilância pré-natal aplicadas noutros países europeus.
















