Tribunal de Viana do Castelo condenou hoje o proprietário de um centro de atividades de tempos livres (ATL) a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa por igual período, por quatro crimes de abuso sexual de menores.
O arguido, de 43 anos, foi inicialmente acusado pelo Ministério Público de pornografia de menores, mas a juíza responsável alterou a qualificação legal para abuso sexual, com base nos factos apurados.
As vítimas, duas menores com 13 anos na altura dos acontecimentos, viram reconhecida a sua versão dos factos através das suas declarações para memória futura, consideradas credíveis e consistentes pelo tribunal.
A pena ficou suspensa por três anos, com a condição de o arguido não cometer qualquer novo crime neste período. Foi ainda proibido de exercer qualquer atividade profissional ou voluntária envolvendo menores por cinco anos.
Adicionalmente, o homem foi condenado ao pagamento de 3.500 euros a título de indemnização civil pelos danos causados.
O advogado dos pais de uma das vítimas, Francisco Morais da Fonte, criticou duramente a leveza da pena, considerando que a justiça falhou em dar um exemplo dissuasor.
“Esta pena não tem efeito pedagógico”, afirmou, ponderando recorrer da decisão do Tribunal de Viana.
Também o pai de uma das jovens expressou descontentamento, afirmando sentir-se “envergonhado” com o desfecho do julgamento, que considerou brando face à gravidade dos atos cometidos.