De acordo com o regulamento publicado no “Diário da República”, a taxa terá o valor de 1,5 euros por noite para maiores de 16 anos durante a época alta, que vai de 1 de maio a 31 de outubro, e 1 euro por noite durante a época baixa, de 1 de novembro a 30 de abril.
A taxa de dormida será aplicada a todos os hóspedes com idade superior a 16 anos, com um limite máximo de cinco noites por pessoa e por estadia, em qualquer tipo de alojamento turístico ou em estabelecimentos de alojamento local no concelho de Viana do Castelo.
No entanto, alguns grupos estarão isentos do pagamento da taxa, como os hóspedes que se desloquem a Viana do Castelo a convite da Câmara, por motivos de saúde, portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e aqueles que residem temporariamente em Portugal devido a conflitos em seus países de origem.
A medida foi justificada pelo crescimento do turismo na cidade e pelo aumento significativo da oferta de alojamento.
O número de unidades de alojamento passou de oito em 2014 para 408 em 2021, segundo informações da Câmara Municipal.
O presidente da Câmara de Viana do Castelo, Luís Nobre, afirmou que “a taxa não é uma medida contra ninguém”, mas sim “uma pequena compensação para aqueles que visitam a cidade e se beneficiam dos serviços públicos”.
Nobre referiu que muitas cidades ao redor do mundo já adotam essa prática para cobrir os custos operacionais relacionados aos serviços prestados aos turistas.
Nobre também destacou que a taxa é uma forma justa e equilibrada de arrecadar recursos, uma vez que os vianenses não seriam sobrecarregados com os custos, e que aqueles que visitam a cidade devem contribuir para o esforço feito para recebê-los bem.
Com a implementação desta taxa turística, Viana do Castelo segue a tendência de outras cidades ao redor do mundo, buscando uma forma de financiar os serviços públicos e manter a qualidade do turismo local.