A acusação por crimes de peculato e falsificação de documento, que envolvia uma verba de 15.125 euros proveniente da Câmara de Vila Verde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi arquivada devido à falta de prova de facto.
O Ministério Público (MP) tinha alegado que Carlos Braga teria recebido em duplicado a quantia destinada às despesas com alimentação dos bombeiros, uma vez da Câmara Municipal e outra da Proteção Civil, resultando em uma ação criminal por peculato e falsificação de documento.
No entanto, durante o julgamento, a defesa de Carlos Braga argumentou que as despesas duplicadas eram, na verdade, resultado de um mal-entendido entre os procedimentos internos dos Bombeiros e da Proteção Civil.
Alegou-se que as faturas e declarações dos repastos fornecidos foram enviadas conforme os requisitos estabelecidos, seguindo as diretrizes da Proteção Civil.
A decisão do Tribunal Criminal destacou a falta de evidências concretas que comprovassem a má-fé ou intenção criminosa por parte do ex-presidente dos Bombeiros e da Associação.
O magistrado responsável pelo caso concluiu que, diante da ausência de prova de fato, a absolvição era a decisão apropriada.
O MP, em despacho de 5 de dezembro, havia solicitado que a verba em questão fosse considerada perdida a favor do Estado, alegando suposta atividade criminosa. No entanto, com a absolvição, essa possibilidade foi descartada.
Até o momento, o ex-presidente dos Bombeiros, Carlos Braga, não foi disponível para comentar sobre o desfecho do caso.