O Governo decidiu prolongar o prazo para as empresas comunicarem à Autoridade Tributária (AT) as faturas relativas ao mês de dezembro, adiando a data-limite para 9 de janeiro de 2026.
A decisão surge no contexto das festividades de Ano Novo e pretende facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Em condições normais, os dados da faturação de dezembro teriam de ser enviados até 5 de janeiro de 2026. No entanto, este prazo coincide com o segundo dia útil após o período festivo, o que levou o Executivo a conceder mais quatro dias adicionais às empresas.
A alteração foi formalizada através de um despacho assinado a 22 de dezembro pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e já publicado no Portal das Finanças. No documento, é referido que a comunicação das faturas pode ser feita até 9 de janeiro “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Segundo o despacho, a medida visa “permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais”, garantindo simultaneamente a qualidade e fiabilidade da informação reportada à AT.
Recorde-se que, de acordo com o decreto-lei n.º 198/2012, as empresas estão obrigadas a submeter mensalmente, através do Portal das Finanças, os ficheiros SAF-T com os elementos das faturas emitidas ao abrigo do Código do IVA, bem como outros documentos relevantes para a conferência de mercadorias, prestações de serviços e recibos.



