Máquina roçadora furtada em 2019 na Escola Gonçalo Nunes foi recuperada pela GNR na posse de um suspeito, mas tribunal não consegue provar autoria do crime
O Ministério Público (MP) de Barcelos determinou o rearquivamento do inquérito judicial que investigava o assalto à Escola Básica 2/3 Gonçalo Nunes, localizada na freguesia de Arcozelo. Apesar de uma das ferramentas agrícolas ter sido recuperada pelas autoridades na posse de um suspeito, a justiça considerou que não existem indícios ou provas materiais suficientes para acusar o cidadão pela autoria direta do furto ou por recetação.
O caso remonta a 8 de abril de 2019, data em que um grupo de desconhecidos se introduziu nas instalações do referido estabelecimento de ensino. Do local foram subtraídos um soprador, uma máquina de cortar relva e uma motorroçadora, equipamentos cujo valor patrimonial global foi avaliado num montante nunca inferior a 900 euros. À data, o processo acabou por ser arquivado logo a 14 de abril desse ano por ausência de pistas.
GNR localizou engenho dois anos após o furto
A investigação ganhou um novo fôlego em novembro de 2021, altura em que o comando local da GNR localizou e apreendeu a motorroçadora no decorrer de uma diligência efetuada na residência de um homem identificado como Tiago M. Um funcionário do Agrupamento de Escolas deslocou-se às instalações policiais e reconheceu formalmente o equipamento através do número de série e das marcas de desgaste.
Perante o achado, o Ministério Público ordenou a reabertura imediata do inquérito de 2019, apensando-o aos novos autos. Contudo, a posse física do objeto e a total ausência de faturas ou documentação de compra legítima por parte do arguido revelaram-se insuficientes para sustentar uma acusação formal em tribunal.
Insuficiência de indícios dita o fecho do processo
O procurador do caso analisou os factos e concluiu que, embora a proveniência ilícita da máquina fosse evidente, tornou-se impossível determinar o nexo de causalidade, ou seja, de que forma exata o arguido entrou na posse do bem.
A investigação enfrentou três lacunas jurídicas intransponíveis:
- Não se conseguiu provar se foi Tiago M. o autor material do arrombamento e furto na escola;
- Não se reuniu prova de que este comprou ou aceitou a máquina sabendo que a mesma tinha sido roubada (crime de recetação);
- Não se apurou se o objeto lhe foi entregue por terceiros por via de outra contrapartida ilícita.
Desta forma, e à luz do princípio da presunção de inocência, o Ministério Público aplicou o artigo 277.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, determinando o arquivamento dos autos por falta de indícios bastantes para garantir uma condenação. O processo poderá, contudo, ser novamente reaberto se surgirem novos elementos de prova testemunhal ou documental.
Os cidadãos que pretendam consultar a legislação sobre o Código de Processo Penal, obter contactos das secretarias judiciais locais ou acompanhar os editais criminais da comarca podem fazê-lo acedendo ao portal do Ministério Público de Portugal.



