Alargamento da praga Trioza erytreae a todas as freguesias do concelho obriga proprietários a tratamentos, podas e restrições no transporte de plantas
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, por indicação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), emitiu um aviso urgente à população alertando para a obrigatoriedade do cumprimento de medidas de proteção fitossanitária. O objetivo passa por conter e erradicar a psila-africana-dos-citrinos (Trioza erytreae Del Guercio), um inseto sugador que causa a morte prematura das árvores afetadas.
A praga afeta espécies como limoeiros, laranjeiras e tangerineiras, constituindo o vetor da bactéria causadora do Huanglongbing (HLB ou Citrus greening), considerada a doença mais destrutiva do mundo para a citricultura.
Detetada pela primeira vez no continente em 2015, a infestação expandiu-se e atinge agora todas as freguesias do concelho da Póvoa de Varzim, justificando a aplicação imediata do plano de contenção de quarentena.
Medidas obrigatórias para proprietários e agricultores
Todos os proprietários, rendeiros ou detentores de terrenos rústicos e urbanos onde existam citrinos e outros vegetais hospedeiros (como os géneros Citrus, Fortunella, Poncirus ou Casimiroa) ficam obrigados ao cumprimento de um conjunto de regras fitossanitárias:
- Tratamentos químicos autorizados: Aplicação de produtos fitofarmacêuticos constantes da listagem oficial da DGAV, devendo os proprietários manter um registo das datas, doses e produtos utilizados;
- Poda e eliminação de ramos infetados: Em caso de sintomas, deve proceder-se ao corte imediato das partes afetadas e à sua destruição no local (por queimada, trituração ou enterramento);
- Arranque de vegetais abandonados: Eliminação obrigatória de árvores hospedeiras sem manutenção;
- Proibição de circulação: É estritamente proibido movimentar para fora do local partes de plantas (ramos, folhas ou pedúnculos, com exceção de frutos e sementes);
- Regras para comércio e feiras: A venda de plantas nestas zonas fica restrita a estabelecimentos devidamente registados com estruturas à prova de insetos. A venda ambulante em feiras e mercados está proibida, salvo exceções legais especificadas, devendo as plantas ser comercializadas devidamente envolvidas em película protetora.
Contraordenações e comunicação de suspeitas
A autarquia poveira lembra que a inobservância destas determinações constitui infração punível com coima e processo contraordenacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro.
Qualquer suspeita da presença do inseto ou do surgimento de novos focos de infeção deve ser reportada de imediato aos serviços oficiais da DGAV através do correio eletrónico ou mediante consulta do seu portal oficial.










