O coletivo de juízes considerou não ter ficado provado que os cinco acusados atuaram com a intenção ou consciência de infligir sofrimento aos mais de 200 animais atingidos pelo incêndio de 2020.
O Tribunal de Matosinhos absolveu esta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, os cinco arguidos envolvidos no processo relativo à morte de dezenas de animais num incêndio florestal em Santo Tirso, ocorrido em julho de 2020. Em causa estavam mais de 230 crimes de maus-tratos a animais de companhia, abandono e abuso de poder.
Entre os ilibados figuram uma antiga coordenadora da Proteção Civil da Câmara Municipal de Santo Tirso, o ex-veterinário municipal e três proprietárias dos abrigos ilegais “Cantinho das 4 Patas” e “Abrigo de Paredes”.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes sustentou que não ficou demonstrado que os arguidos tenham atuado com a intenção deliberada ou com a conformação de causar sofrimento aos animais. O magistrado sublinhou que nenhum dos envolvidos poderia prever a dimensão e a rapidez com que as chamas oriundas de Valongo iriam propagar-se pela serra da Agrela até atingir as instalações.
Falta de Prova e Limites de Competência
Apesar de o tribunal ter classificado a conduta das proprietárias dos abrigos como “descuidada e temerária” — apontando as más condições do espaço e a sobrelotação —, ressalvou que tais deficiências organizacionais não preenchem, neste caso concreto, os requisitos jurídicos dos crimes de maus-tratos imputados pela acusação do Ministério Público.
Relativamente aos dois quadros municipais, a sentença concluiu igualmente que nem o veterinário municipal nem a responsável da Proteção Civil detinham competências ou poderes legais para ordenar a evacuação forçada dos recintos privados na noite do incêndio.













