Durante anos, muitos sites resolveram a questão da idade com uma pergunta que pouco resolvia: “Tem mais de 18 anos?”. Bastava clicar em “sim”.
A União Europeia quer substituir este modelo por mecanismos capazes de confirmar a maioridade sem obrigar o utilizador a revelar a sua identidade a cada plataforma que visita.
A mudança já está em curso. O Regulamento dos Serviços Digitais, conhecido como Digital Services Act (DSA), exige às plataformas acessíveis a menores medidas adequadas e proporcionadas para garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção. Em julho de 2025, a Comissão Europeia publicou orientações específicas sobre proteção de menores e apresentou o primeiro modelo técnico europeu para verificação de idade.
Em 2026, o projeto avançou. A Comissão considera o modelo tecnicamente pronto desde abril e recomendou aos Estados-Membros que disponibilizem, até 31 de dezembro, soluções robustas de verificação de idade que preservem a privacidade.
Provar a idade sem mostrar quem somos
A ideia é simples: se um serviço apenas precisa de saber se alguém tem pelo menos 18 anos, não necessita do nome, morada, número do documento ou data de nascimento.
O sistema europeu foi concebido para fazer essa separação. Uma entidade de confiança confirma previamente a idade e o utilizador apresenta depois uma prova digital de que ultrapassa determinado limite. O site recebe, na prática, uma confirmação de “18+”, sem acesso aos restantes dados pessoais.
Esta lógica pode aplicar-se a plataformas de conteúdos reservados a adultos, a um casino online ou à compra de produtos sujeitos a idade mínima. A Comissão considera que, em atividades de maior risco, uma simples autodeclaração não oferece garantias suficientes.
Há, contudo, uma diferença entre verificar a idade e identificar alguém. Em Portugal, os operadores de jogo online licenciados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos têm obrigações próprias de identificação e registo dos jogadores. Uma credencial europeia de maioridade não elimina automaticamente esses requisitos.
O desafio da privacidade
O problema está em evitar que uma medida criada para proteger menores se transforme num instrumento capaz de seguir os adultos pela Internet.
É aqui que entram tecnologias como a divulgação seletiva de informação e as provas de conhecimento zero, que permitem demonstrar uma condição sem revelar os dados que lhe deram origem.
Esta preocupação coincide com a posição do Comité Europeu para a Proteção de Dados, que defende que estes sistemas devem recorrer ao método menos intrusivo capaz de cumprir o objetivo pretendido.
Também não existe uma solução adequada a todos os casos. A estimativa da idade através de uma imagem do rosto, por exemplo, pode apresentar margens de erro e levantar questões adicionais de privacidade, sobretudo quando envolve dados biométricos.
2026 não é uma data-limite para toda a Internet
O dia 31 de dezembro de 2026 não marca a entrada em vigor de uma obrigação europeia que force todos os sites a adotar o mesmo sistema. É uma meta definida pela Comissão para que os Estados-Membros disponibilizem soluções compatíveis com a abordagem europeia.
França, Dinamarca, Grécia, Itália, Espanha, Chipre e Irlanda têm vindo a testar a tecnologia em projetos-piloto durante 2026.















