Segundo apurou o E24, o acidente ocorreu no concelho de Viana do Castelo pelas 01h00.
“Aconteceu quando este cidadão regressa a casa após sair do trabalho”, confirmou fonte da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Viana do Castelo.
O acidente de trotineta aconteceu na Vila de Punhe e no socorro da vítima esteve a Cruz Vermelha Portuguesa de São Romão do Neiva com a ambulância PEM.
“A vítima foi imobilizada e estabilizada no local. Foi encontradas com um traumatismo craneoencefálico grave”, confirmou a mesma fonte.
A VMER do Hospital de Viana do Castelo também esteve no local a dar apoio diferenciado.
A vítima, com 28 anos de idade, foi transportada para o Hospital de Braga, onde deu estrada, segundo fonte hospitalar, com estado “ferido grave”.
O E24 tentou apurar, sendo desconhecido se o condutor da trotineta trazia ou não capacete, sendo que as regras não obrigam à utilização de capacete neste tipo de veículo.
12 regras “de ouro” a ter na condução de trotineta
Regra 1
Embora não obrigue a qualquer título de condução, exige ter conhecimento mínimo das regras de circulação na via pública; cumprir os sinais e dar prioridade às restantes viaturas;
Regra 2
Circule exclusivamente nas ciclovias ou nas vias de trânsito pela direita e sem perturbar o trânsito. Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito com distância suficiente das bermas ou passeios. Apenas as trotinetes sem motor podem circular nos passeios por se equipararem ao trânsito de peões;
Regra 3
Nos passeios, deve apear-se da trotinete e circular com ela pela mão.
Regra 4
Pode circular paralelamente (até ao limite de duas trotinetes), exceto em caso de fraca visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito capaz de provocar bloqueios ou situações de perigo. Atenção, nunca circular a par.
Regra 5
A sua condução deve ser segura e evitar as seguintes situações de risco:Ocupação de mais que uma pessoa;
Transporte de objetos, Uso de telemóvel ou phones, Conduzir com as mãos fora do guiador (apenas para assinalar manobras), Seguir com os pés fora dos apoios, Levantar a roda da frente ou de trás (no arranque ou em circulação).
Regra 6
Antes de conduzir, verifique o estado dos travões, guiador e restante equipamento. Tenha especial atenção às luzes que devem ser usadas sempre que necessário. A perfeita visibilidade é um fator de segurança para si e para os outros.
Regra 7
Embora ainda não seja obrigatório na trotineta, aconselha-se o uso de capacete homologado.
Regra 8
Nada de bebidas alcoólicas. Caso seja abordado por um agente da autoridade, é possível um teste de alcoolémia (ver caixa de texto Quais são as coimas?).
Regra 9
Deve sempre fazer-se acompanhar de um documento de identificação que caso não traga, deve apresentar num prazo de até cinco dias úteis.
Regra 10
Aconselha-se a subscrição de um de seguro responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais. Se a responsabilidade for sua, os custos que resultem do acidente também o passam a ser;
Regra 11
Em caso de acidente com a trotineta, deve sempre ficar com a identificação e contactos dos envolvidos;
Regra 12
Ter a atitude certa, com bom senso e prudência, é a base de uma condução segura, qualquer que seja o veículo em que se faça transportar.