O suplemento de missão destinado à Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) está longe de ter consenso e a legislação aplicada pelo Governo pode mesmo ser inconstitucional.
O tema tem destaque nos últimos tempos e um grupo de cidadãos decidiu avançar com uma proposta de lei para ser discutida no Parlamento (veja aqui) mas que precisa de reunir 20 mil assinaturas para dar “esperança” aos PSP e GNR.
Este suplemento, que visa compensar os profissionais pelas particularidades e riscos inerentes às suas funções, está a ser alvo de propostas de reformulação, na tentativa de reduzir as desigualdades no seio das forças de segurança.
Suplemento por Risco e Serviço nas Forças de Segurança
Atualmente, os vencimentos dos profissionais da GNR e PSP são complementados por suplementos que têm como objetivo, por um lado, compensar os baixos salários e, por outro, remunerar os profissionais pelas exigências da função, como a exposição a riscos, penosidade e insalubridade, características que se prolongam no tempo e afetam a qualidade de vida destes trabalhadores.
Entre esses suplementos encontra-se o suplemento por serviço e risco, que inclui uma parte fixa e uma parte variável, esta última correspondente a 20% do salário base.
No entanto, este sistema tem gerado controvérsia, uma vez que a componente variável favorece os Oficiais, que recebem uma percentagem mais alta, em detrimento dos Agentes e Guardas, que recebem menos.
Esta discrepância é vista por muitos como uma injustiça, uma vez que o suplemento deveria ter como base os riscos e dificuldades da profissão, e não as qualificações académicas ou a complexidade das funções desempenhadas.
Proposta de Reforma: Suplemento Único e Justo
A solução apresentada para corrigir esta desigualdade passa pela atribuição de um suplemento único, semelhante ao atribuído à Polícia Judiciária (PJ), o qual é calculado com base numa percentagem de 15% da remuneração base do Diretor Nacional da PJ, equivalente a 1.026,85 euros mensais, pagos em 14 meses.
A proposta defende que esta medida é a mais justa e eficaz para eliminar as desigualdades já existentes.
Os defensores desta proposta argumentam que as funções desempenhadas pela PSP, GNR e PJ partilham competências e características essenciais que justificam a aplicação do princípio da igualdade, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O artigo 13.º da Constituição prevê a igualdade perante a lei, enquanto o artigo 59.º reforça o princípio de “salário igual para trabalho igual”, visando garantir condições de vida dignas para todos os trabalhadores.
Necessidade de Revisão Urgente do Decreto-Lei
Em resposta a esta situação, a revisão do Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de agosto, é considerada urgente.
A proposta sugere que o suplemento de risco seja estendido aos militares da GNR e ao pessoal policial da PSP, com as adaptações necessárias, ou que se siga de perto o regime já aplicado à Polícia Judiciária.
Esta reformulação, que deverá passar por apreciação parlamentar, é vista como um passo essencial para reparar as desigualdades criadas por decisões anteriores e garantir uma remuneração mais equitativa para os profissionais das forças de segurança.